Prefeito deve explicar supostas irregularidades em Processo Seletivo no interior de Rondônia

Prefeito deve explicar supostas irregularidades em Processo Seletivo no interior de Rondônia


Chefe do Executivo municipal foi notificado para justificar falhas no Edital de Contratação Temporária

Gilmar Tomaz de Souza, prefeito de Governador Jorge Teixeira

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está analisando supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, realizado pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. O processo seletivo visa a contratação temporária de servidores para atender às Secretarias de Saúde, Educação, Agricultura, Obras e Serviços Públicos do município.

Irregularidades apontadas

Conforme a decisão monocrática assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foram identificadas diversas irregularidades no edital:

1. Não envio do edital na data de publicação: O Edital nº 002/2023 não foi encaminhado ao TCE-RO na mesma data de sua publicação, conforme exigido pelo art. 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO.

2. Falta de comprovação de publicação em imprensa oficial: Não foi encaminhado o comprovante de publicação do edital de concurso público nº 002/2022, violando o art. 3º, I, “a”, da IN 41/2014/TCE-RO.

3. Ausência de cópia da lei regulamentadora: Não foi enviada a cópia da lei que regulamenta o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme requerido pela IN 41/2014/TCE-RO.

4. Falta de justificativa para a necessidade temporária: O edital não apresentou justificativa para a necessidade temporária que motivou a abertura do processo seletivo, violando o art. 3º, II, “c”, da IN 41/2014/TCE-RO.

5. Critério de desempate: Não foi adotado o critério de desempate disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), violando o princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da CF/88.

6. Prazo de vigência excessivo: O edital estabeleceu um prazo de vigência e dos contratos de trabalho considerado excessivamente longo, violando o princípio da razoabilidade e a regra do concurso público (art. 37, II, da CF).

7. Restrição ao direito recursal: Foram impostas restrições ao direito de recurso dos candidatos, violando os princípios da isonomia, razoabilidade e contraditório.

8. Previsão de vagas em cadastro de reserva: O edital previu vagas em cadastro de reserva que não se alinham com os requisitos de temporariedade e urgência para contratações temporárias, violando a regra do concurso público (art. 37, II, da CF).

Notificação e prazo para justificativas

O Prefeito Gilmar Tomaz de Souza foi notificado para apresentar justificativas no prazo de 15 dias a partir da citação. Ele deve esclarecer as irregularidades apontadas e fornecer documentação de suporte.

Próximos passos

Após o prazo para apresentação das justificativas, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva em 25 de junho de 2024. O documento completo e outras manifestações estão disponíveis no site do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br).

Fonte: Rondônia Dinâmica

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