A Primeira Turma já formou maioria para limitar a decisão da Câmara

Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF – Foto: Gustavo Moreno/STF
Porto Velho, RO - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 9, para barrar parcialmente uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que de tão ampla poderia até pleitear a suspensão da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Restam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além de acompanhar o relator Moraes, Dino publicou um voto no sistema virtual da Corte, com uma advertência direta ao Congresso Nacional.
Segundo ele, “maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.
Apesar de o pretexto da Câmara ser salvar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a proposta aprovada não limita o alcance da interrupção do processo sobre a trama golpista, o que levou aliados de Jair Bolsonaro (PL) a sonhar com a possibilidade de estender a manobra ao ex-presidente.
Ao pleitear o benefício a Ramagem, o PL se baseou em uma emenda constitucional segundo a qual o Congresso Nacional pode sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Não tem poder, no entanto, para interromper processos contra outras pessoas ou mesmo contra congressistas por crimes praticados antes da diplomação.
Dos cinco crimes imputados ao deputado pela Procuradoria-Geral da República, três teriam sido praticados antes da diplomação: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ou seja, a Primeira Turma do STF já tem maioria para determinar que a Câmara poderia sustar a ação penal apenas em relação aos dois crimes restantes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.
Fonte: Carta Capital

Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF – Foto: Gustavo Moreno/STF
Porto Velho, RO - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 9, para barrar parcialmente uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que de tão ampla poderia até pleitear a suspensão da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Restam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além de acompanhar o relator Moraes, Dino publicou um voto no sistema virtual da Corte, com uma advertência direta ao Congresso Nacional.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, escreveu o ministro.
Segundo ele, “maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.
Apesar de o pretexto da Câmara ser salvar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a proposta aprovada não limita o alcance da interrupção do processo sobre a trama golpista, o que levou aliados de Jair Bolsonaro (PL) a sonhar com a possibilidade de estender a manobra ao ex-presidente.
Ao pleitear o benefício a Ramagem, o PL se baseou em uma emenda constitucional segundo a qual o Congresso Nacional pode sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Não tem poder, no entanto, para interromper processos contra outras pessoas ou mesmo contra congressistas por crimes praticados antes da diplomação.
Dos cinco crimes imputados ao deputado pela Procuradoria-Geral da República, três teriam sido praticados antes da diplomação: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ou seja, a Primeira Turma do STF já tem maioria para determinar que a Câmara poderia sustar a ação penal apenas em relação aos dois crimes restantes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.
Fonte: Carta Capital
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