Agência Rondônia

MPF assegura na Justiça moradia de famílias assentadas em área contestada por empresa em Porto Velho (RO)

MPF assegura na Justiça moradia de famílias assentadas em área contestada por empresa em Porto Velho (RO)

Em recurso, MPF argumentou que a desocupação seria uma medida desproporcional e arriscada; Incra deverá indenizar o particular pelo valor do imóvel


Imagem ilustrativa de área de reforma agrária Foto: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Porto Velho, RO - Atendendo à posição do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal rejeitou a ação movida pela empresa Fartura Agropecuária e Mineração, que queria a retirada de ocupantes de uma área rural de 2,5 mil hectares, em Porto Velho (RO). A nova decisão anulou a anterior e reconheceu que parte da área em disputa pertence à União já destinada à reforma agrária.

Apesar de a empresa alegar ser proprietária do imóvel, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirma que o terreno contestado é utilizado pelo Projeto de Assentamento Pau D’Arco e pelo Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Esperança. O local abriga há mais de duas décadas dezenas de famílias regularmente assentadas pelo instituto.

Em manifestação enviada à Justiça, o MPF apontou que não é razoável autorizar uma reintegração de posse em área cuja propriedade ainda está em disputa. Também enfatizou que o direito de propriedade deve ser entendido em uma perspectiva social, em que devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a moradia, o trabalho e a segurança alimentar. Assim, tanto a propriedade quanto a posse precisam cumprir uma função social, colocando os direitos das pessoas no centro da proteção jurídica.

“Cabe ressaltar que a referida área encontra-se ocupada há mais de 20 anos, por inúmeras famílias que lá construíram suas residências e extraem da terra o meio necessário para a subsistência”, afirmou o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, que assina o recurso. Para o procurador, uma medida tão grave e violenta, como a desocupação, seria desproporcional e arriscada.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que, diante das evidências de sobreposição e da posse consolidada por famílias agricultoras há décadas, não seria possível autorizar a reintegração em favor da empresa. O magistrado ressaltou ainda que, em ações dessa natureza, é necessário demonstrar com precisão a localização do imóvel e dos limites do título de propriedade, o que não ocorreu no caso.

Com a sentença, fica assegurada a permanência das famílias nos lotes destinados à reforma agrária e preservado o domínio da União sobre a área. Devido à impossibilidade de reintegração de posse, o Incra foi condenado a indenizar a empresa pelo valor da parte pertencente à empresa.


Fonte: Ascom/MPF

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