
Texto unifica prazo de inelegibilidade em oito anos e segue para sanção presidencial
Porto Velho, RO - O Senado Federal aprovou, no dia 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que modifica regras da Lei da Ficha Limpa. O texto recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
A proposta unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade e define novos marcos de contagem a partir de quatro situações: decisão que decrete perda de mandato, eleição com abuso de poder, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo.
No entanto, em crimes graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e delitos contra a administração pública — a contagem permanece iniciada apenas após o cumprimento da pena.
Nesse contexto, o ex-governador Ivo Cassol, condenado por fraude em licitações, continua inelegível até 14 de dezembro de 2028. Já o ex-senador Acir Gurgacz, condenado em 2018 por crime contra o sistema financeiro, pode se beneficiar da nova regra. Com o prazo de oito anos contado a partir da condenação colegiada, sua inelegibilidade termina em fevereiro de 2026, o que abre espaço para seu eventual retorno às disputas eleitorais.
A aplicação final caberá à Justiça Eleitoral no momento do registro das candidaturas, e a sanção presidencial definirá se a alteração valerá já para o pleito de 2026.
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