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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com recurso para ampliar a punição do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, suspenso inicialmente por 12 jogos e multa de R$ 60 mil por envolvimento em manipulação de apostas. O jogador segue atuando normalmente graças a um efeito suspensivo concedido pelo tribunal.
O que pede a Procuradoria
O órgão solicita que o Artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva volte a ser apreciado. Caso o tribunal considere Bruno Henrique culpado também nesse dispositivo, ele pode ser suspenso do futebol por até dois anos.
A Procuradoria argumenta que a pena atual “não foi proporcional” e pode gerar sensação de impunidade, sem efeito pedagógico. Para o órgão, Bruno Henrique teve benefício pessoal ao avisar o irmão sobre o cartão amarelo que receberia, influenciando esquema de apostas, além de causar prejuízo à imagem e ao valor de mercado do Flamengo.
Entenda os artigos
- Artigo 243-A – Condenação atual: “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”.
- Artigo 243 – Contestado: “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.
Na primeira decisão, Bruno Henrique foi absolvido do Artigo 243, ponto que a Procuradoria contesta.
Impactos e riscos
No recurso, o órgão lembra que manipulação de mercado de apostas pode trazer sanções criminais e desportivas, afetando até mesmo o contrato de trabalho do jogador. Além disso, reforça que a prática traz danos à imagem institucional do clube e à credibilidade das competições.
Situação atual
- Pena inicial: 12 jogos + multa de R$ 60 mil.
- Status: liberado para atuar sob efeito suspensivo.
- Recursos em andamento: da Procuradoria (para ampliar a pena) e do Flamengo (para reduzir a punição).
- Próximo passo: julgamento em segunda instância no Pleno do STJD.
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