
Decisão da 1ª Câmara aplicou R$ 9,7 mil em multas e reforçou alerta ao atual procurador do município
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas a ex-procuradores do Município de Guajará-Mirim por omissão no dever de prestar informações requisitadas pela Corte. A decisão foi registrada no Acórdão AC1-TC 00617/25, referente ao processo nº 03373/23, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias durante a 11ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada virtualmente entre os dias 8 e 12 de setembro.
A Representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou falhas no cumprimento de determinações do Acórdão AC1-TC 03188/16, ligadas ao processo nº 01510/11-TCERO. Segundo o órgão ministerial, houve descumprimento tanto no acompanhamento de débitos imputados quanto no fornecimento de informações exigidas pelo Tribunal.
O relator destacou que ficou comprovada a ausência de respostas às solicitações do TCE-RO, em violação ao artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96 e ao artigo 13 da Instrução Normativa nº 69/2020. “Restou demonstrada a ausência de resposta às requisições deste Tribunal, o que caracteriza omissão administrativa”, afirmou.
Apesar disso, a Corte considerou que, em relação à cobrança dos débitos, o município tomou medidas judiciais cabíveis, mas sem êxito devido à inexistência de bens em nome dos devedores. Por isso, o pedido do MPC foi julgado improcedente neste ponto.
Cada ex-procurador foi multado em R$ 2.430,00, totalizando R$ 9.720,00, a serem recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial Eletrônico.
O Tribunal também emitiu alerta ao atual procurador-geral de Guajará-Mirim, reforçando a necessidade de adotar medidas imediatas de cobrança e acompanhamento das execuções fiscais, além de responder tempestivamente às notificações da Corte, sob pena de responsabilização.
Participaram do julgamento os conselheiros-substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva e Omar Pires Dias (relator), o conselheiro presidente em exercício José Euler Potyguara Pereira de Mello e a procuradora do MPC, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira.
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