
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou a sentença que condenou a distribuidora de energia Energisa ao pagamento de indenização por danos morais e declarou a inexigibilidade da fatura de R$ 13.292,88, referente a suposto consumo não registrado em medidor. A decisão foi proferida na sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.
Corte indevido em residência com criança autista
A consumidora, residente em Porto Velho, teve a energia elétrica de sua casa cortada de forma irregular, mesmo abrigando crianças, incluindo uma com autismo nível de suporte 3. A situação foi considerada gravíssima pelos magistrados, por comprometer diretamente o bem-estar da família.
Cobrança considerada abusiva
De acordo com o relator, desembargador Alexandre Miguel, a cobrança aplicada pela Energisa foi baseada na média dos três maiores valores de consumo anteriores, após a suposta constatação de irregularidade no medidor em agosto de 2024.
O Tribunal, entretanto, reafirmou entendimento de que o cálculo deve ser feito com base na média dos três meses posteriores à regularização do medidor, garantindo um valor mais próximo da realidade. Além disso, em casos de irregularidade comprovada, a cobrança só pode ser aplicada de forma retroativa em até 12 meses.
Voto seguido por unanimidade
Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação da Energisa. A concessionária foi responsabilizada não apenas pelo dano moral causado, mas também pela falha na prestação de serviços, que gerou cobrança abusiva e constrangimento à consumidora.
📌 Processo: Apelação Cível nº 7060599-51.2024.8.22.0001