
Decisão determina reintegração de posse à União e destinação do imóvel para a reforma agrária; juiz rejeitou pedido de usucapião do ocupante
Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de aproximadamente 2,3 mil hectares, conhecida como “Fazenda Gobbi”, localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO). A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, determinou a reintegração de posse em favor da União, com a área sendo destinada à reforma agrária.
De acordo com a decisão, o imóvel é incontestavelmente de domínio público, e o ocupante deverá desocupar a área voluntariamente em até 60 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias-multa. Caso o prazo não seja cumprido, o juiz autorizou o aumento do valor da multa e, se necessário, a desocupação forçada com apoio de força policial.
O magistrado ressaltou que a ocupação ocorreu de forma irregular, sem qualquer autorização da administração pública. A decisão também destacou que houve expansão indevida da área ocupada ao longo dos anos — em 1991, eram cerca de 750 hectares, passando para 1,3 mil hectares em 1996 e ultrapassando 2 mil hectares em 2007.
O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o terreno poderia ser adquirido por usucapião, explicando que a Constituição Federal proíbe expressamente a aquisição de bens públicos por esse meio. O usucapião é um instrumento legal que permite a obtenção de propriedade após uso prolongado de um bem sem oposição do proprietário, o que não se aplica a áreas públicas.
Com a decisão, a área da Fazenda Gobbi será incorporada ao patrimônio da União e destinada à reforma agrária, conforme política de regularização fundiária e uso social das terras públicas.
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