Justiça reconhece omissão do Estado em caso de paciente que morreu à espera de cirurgia cardíaca em Rondônia

Justiça reconhece omissão do Estado em caso de paciente que morreu à espera de cirurgia cardíaca em Rondônia


Decisão judicial aponta nexo causal entre demora do SUS e falecimento de mulher que aguardou quatro meses pelo procedimento

Uma decisão recente da Justiça de Rondônia reconheceu a omissão do Estado no caso de uma paciente que morreu à espera de uma cirurgia cardíaca pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo após determinação judicial para que o procedimento fosse realizado em até 15 dias.

De acordo com o processo, a paciente havia se submetido, em dezembro de 2021, a uma cirurgia para implante de prótese valvar mitral. No entanto, exames realizados em setembro de 2023 apontaram disfunção da prótese, levando médicos a recomendar intervenção imediata.

Apesar de laudos médicos e de decisão judicial relacionada ao Agravo de Instrumento nº 0809678-80.2024.8.22.0000, a cirurgia nunca foi realizada. A mulher permaneceu na fila do SUS por quatro meses até falecer. O atestado de óbito confirmou a relação entre a patologia não tratada e a morte, evidenciando o nexo causal entre a omissão estatal e o desfecho fatal.
 
Julgamento em segunda instância

O recurso de Apelação Cível nº 7000406-12.2025.8.22.0009 foi analisado em sessão eletrônica realizada entre 22 e 26 de setembro de 2025. O relator destacou que o Estado tinha pleno conhecimento da urgência do caso e ignorou tanto a recomendação médica quanto a decisão judicial.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Daniel Lagos e pelo juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que reforçaram o entendimento sobre a responsabilidade do poder público.

A decisão reforça a necessidade de maior atenção e celeridade em casos de urgência médica, especialmente quando há ordens judiciais e laudos confirmando risco de morte.

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