Agência Rondônia

Lei do exame toxicológico para comissionados em Porto Velho levanta polêmica e pode ser inconstitucional

Lei do exame toxicológico para comissionados em Porto Velho levanta polêmica e pode ser inconstitucional


Especialistas apontam violações a princípios constitucionais, como legalidade, privacidade e igualdade; projeto é criticado por ser mais simbólico do que efetivo

A recente lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho, que exige exame toxicológico de candidatos a cargos comissionados, tem gerado forte debate jurídico e político na capital rondoniense. O texto, aprovado no mês passado, determina que quem for nomeado para exercer função comissionada na Casa de Leis deverá apresentar teste toxicológico com resultado negativo, realizado em laboratório credenciado — cujo credenciamento, no entanto, não foi claramente definido no texto da norma.

Pelo projeto, o candidato arca com o custo do exame, que precisa ser entregue à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara com dez dias de antecedência à posse. Em caso de resultado positivo ou recusa em realizar o teste, o nomeado não poderá assumir o cargo.
 
Críticas e questionamentos jurídicos

Juristas e advogados apontam que a medida fere princípios constitucionais e apresenta problemas legais, éticos e práticos. A exigência, afirmam, pode violar o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º da Constituição Federal) e o princípio da legalidade administrativa (art. 37).

A crítica central é que não há previsão legal federal que autorize o uso do exame toxicológico como requisito para cargos públicos sem relação direta com atividades de risco, como é o caso de funções administrativas ou de assessoramento.

Além disso, há questões práticas:

  • Sigilo e segurança dos dados: quem garante que os resultados não serão expostos ou manipulados?
  • Custo ao candidato: o pagamento do exame pode ser considerado barreira econômica para pessoas de baixa renda.
  • Desigualdade de acesso: em regiões com poucos laboratórios credenciados, o cumprimento da exigência pode se tornar inviável.

Especialistas destacam ainda o risco de discriminação indireta, atingindo pessoas em recuperação ou que tenham feito uso esporádico de substâncias ilícitas.

Proporcionalidade e razoabilidade

A imposição do exame também é considerada desproporcional para funções sem risco operacional.

“Seria razoável exigir o teste em cargos ligados à segurança pública, transporte ou direção de veículos, mas não em funções burocráticas”, afirmam juristas ouvidos pela reportagem.

No setor privado, a Lei nº 13.103/2015, que trata do motorista profissional, restringe a obrigatoriedade do exame a casos específicos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a exigência injustificada de exame toxicológico é ilegal e discriminatória, podendo gerar indenização por dano moral.

Possíveis ações judiciais

Se sancionada, a lei pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou mandados de segurança impetrados por candidatos prejudicados. Especialistas afirmam que o texto cria insegurança jurídica e pode gerar altos custos processuais ao município.

O autor do projeto e os advogados da Câmara Municipal são criticados por não terem avaliado adequadamente as implicações legais da medida. Como ironizou um analista político local:

“Talvez faltou o exame ‘tóxicopreguiçoso’ em alguns dos doutores que aprovaram a lei.”

Reflexão final

Mais do que uma medida preventiva, o projeto é visto por muitos como uma tentativa de resposta simbólica a problemas éticos no serviço público, mas que não ataca as causas reais da corrupção ou má gestão.

“Para saber o que as pessoas realmente pensam, preste atenção ao que elas fazem, e não no que elas dizem.”


Inf: News Rondônia/Cicero Moura


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