Agência Rondônia

MPRO apresenta denúncias por tortura em dois casos distintos ocorridos em presídios de Porto Velho

MPRO apresenta denúncias por tortura em dois casos distintos ocorridos em presídios de Porto Velho


Agressões teriam ocorrido dentro de unidades prisionais da capital; Ministério Público pede condenação e perda dos cargos dos acusados

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, apresentou duas denúncias por tortura contra policiais penais que atuavam em unidades prisionais de Porto Velho. Os casos, ocorridos em datas distintas, envolvem o uso de violência física como forma de castigo a detentos sob custódia do Estado.

De acordo com as investigações, os agentes utilizaram força desproporcional e agressões físicas graves contra os presos, caracterizando práticas de tortura conforme previsto na Lei nº 9.455/1997. Em ambos os casos, o MPRO pediu à Justiça que os denunciados sejam processados, condenados e percam seus cargos públicos.
 
Fratura durante troca de cela

O primeiro caso ocorreu em 15 de janeiro de 2020, na Penitenciária Ênio Pinheiro. Segundo o MP, um detento se recusou a mudar de cela por temer conflitos com outros presos. O policial penal, responsável pela segurança, reagiu com violência, derrubando o preso com uma rasteira, o que resultou em fratura na perna esquerda.

O laudo médico e as imagens das câmeras de segurança confirmaram o episódio, corroborado ainda por testemunhas presenciais. Para o Ministério Público, o agente agiu de forma intencional ao causar dor e sofrimento físico, configurando o crime de tortura punitiva.

Agressão após atendimento médico

O segundo caso foi registrado em 15 de fevereiro de 2023, na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, após um preso retornar de atendimento médico na UPA da Zona Leste.

Conforme a denúncia, o policial penal, de plantão como chaveiro, desviou o caminho da cela para uma área sem câmeras e passou a agredir o preso, que estava algemado e debilitado por dores intensas. Outros detentos confirmaram ter visto as marcas das agressões no corpo da vítima.

No dia seguinte, durante visita de rotina do promotor da Curadoria da Saúde Estadual, o detento relatou o ocorrido e foi encaminhado para exame de corpo de delito, que confirmou as lesões compatíveis com agressão física.

Responsabilização

Nos dois episódios, o MPRO enfatizou que o crime de tortura ocorre quando alguém intencionalmente causa dor ou sofrimento físico ou mental em outra pessoa, especialmente quando há relação de poder ou autoridade, como no caso de agentes públicos sobre pessoas privadas de liberdade.

O órgão ministerial pede à Justiça que os acusados respondam criminalmente e que seja decretada a perda dos cargos públicos, como forma de garantir a responsabilização e evitar novas violações de direitos humanos dentro do sistema prisional.

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