Agência Rondônia

Justiça Eleitoral suspende diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia por ausência de prestação de contas

Justiça Eleitoral suspende diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia por ausência de prestação de contas


Decisão da 26ª Zona Eleitoral foi motivada pela falta de entrega das contas do exercício de 2024; partido foi declarado revel no processo

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão da anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia após o partido deixar de apresentar as contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026.

Segundo a decisão, o partido foi intimado no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026 para prestar contas, mas permaneceu inerte. As contas foram julgadas como “não prestadas” em sentença transitada em julgado no dia 28 de julho de 2025.

O diretório estadual da legenda chegou a ser citado, mas não apresentou defesa. A tentativa de notificação pelos Correios falhou, e o presidente estadual do União Brasil recusou o recebimento da intimação via WhatsApp. Em seguida, houve citação por edital no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, também sem manifestação, o que levou à declaração de revelia.

A magistrada destacou que o caso trata de matéria exclusivamente de direito e que não havia necessidade de produção de novas provas. A decisão observou o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que prevê a suspensão do registro ou anotação de diretório partidário que não apresente suas contas.

Com isso, o diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia ficará suspenso até que regularize a situação referente à prestação de contas de 2024. Após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia fará o registro da suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os órgãos superiores do partido também serão comunicados, conforme determina a Resolução TSE nº 23.328/2010.

A sentença foi assinada eletronicamente em Ariquemes (RO) pela juíza Katyane Viana Lima Meira.

Inf: Rondônia Dinâmica

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