Mudanças no PIS/Pasep: novo limite de renda deve reduzir número de beneficiários a partir de 2026


Critério deixará de acompanhar o salário mínimo e será corrigido apenas pela inflação, restringindo o acesso ao abono salarial (foto © Shutterstock)

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep — benefício anual destinado a trabalhadores formais dos setores público e privado — passará por mudanças significativas nas regras de concessão. A principal alteração está no limite de renda, que deixará de seguir os reajustes do salário mínimo e será atualizado somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

As mudanças fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e têm como objetivo ajustar as despesas públicas, direcionando o benefício às faixas de menor renda. Na prática, o número de trabalhadores aptos a receber o abono deve diminuir progressivamente ao longo dos próximos anos.

Atualmente, o PIS contempla trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende os servidores públicos. O valor máximo pago é de um salário mínimo e é proporcional ao período trabalhado no ano-base — dois anos antes do pagamento. Em 2025, não haverá alterações: quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2023 (R$ 2.640) poderá sacar o benefício normalmente.

Com a nova regra, o limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo, que costuma ter aumento real acima da inflação. Isso significa que, conforme o piso nacional sobe, menos pessoas se enquadrarão nos critérios. Projeções do governo mostram que, até 2035, o abono poderá ficar restrito a trabalhadores que receberam até um salário e meio por mês.

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança busca preservar o poder de compra do abono e ao mesmo tempo garantir equilíbrio fiscal. Como o salário mínimo leva em conta inflação e crescimento do PIB, o número de beneficiários aumentava ano após ano, ampliando o custo total do programa.

Os critérios principais para ter direito ao PIS/Pasep não mudam:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido até o limite de renda estabelecido;
  • Ter informações registradas corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O calendário de pagamentos de 2026 será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para 2025, o Ministério do Trabalho reservou R$ 30,7 bilhões para atender cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.

Para consultar se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando CPF e senha do gov.br. Também há informações disponíveis no Caixa Trabalhador e no Caixa Tem, destinados a beneficiários da iniciativa privada.

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