
Corte entendeu que estados e municípios não podem proibir o serviço, pois a regulamentação é competência da União (foto © Getty)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (10), para declarar inconstitucional a lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo. A decisão foi tomada em sessão virtual e reforça que estados e municípios não podem criar leis que contrariem normas federais sobre o tema.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando a maioria. Para o Supremo, a restrição imposta pela legislação paulista fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência.
Segundo Moraes, apenas a União tem competência para regulamentar o transporte individual de passageiros, incluindo os realizados por meio de aplicativos.
“Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade”, destacou o relator.
Críticas e ressalvas
Durante o julgamento, Flávio Dino fez críticas ao modelo atual de plataformas digitais e defendeu debates sobre a garantia de direitos trabalhistas aos profissionais que atuam nesses serviços.
Já Cristiano Zanin fez ressalvas ao voto, destacando que municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade, desde que não a proíbam e que respeitem as normas gerais definidas pela União.
A decisão do STF derruba os efeitos da Lei 18.156/2025, sancionada em junho pelo governo paulista, que dava aos municípios o poder de autorizar ou não o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo.
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Durante o julgamento, Flávio Dino fez críticas ao modelo atual de plataformas digitais e defendeu debates sobre a garantia de direitos trabalhistas aos profissionais que atuam nesses serviços.
“Seres humanos não são personagens de videogame com múltiplas ‘vidas’. Não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18”, afirmou o ministro.
Já Cristiano Zanin fez ressalvas ao voto, destacando que municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade, desde que não a proíbam e que respeitem as normas gerais definidas pela União.
A decisão do STF derruba os efeitos da Lei 18.156/2025, sancionada em junho pelo governo paulista, que dava aos municípios o poder de autorizar ou não o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo.
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