TJRO mantém vitória da "PEN6 Marketing" em licitação de publicidade do Governo do Estado


Tribunal rejeitou recurso de concorrente e confirmou, por unanimidade, a legalidade da participação da empresa na disputa

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a vitória da empresa rondoniense PEN6 Marketing na licitação para prestação de serviços de publicidade ao Governo do Estado, encerrando uma disputa judicial que já se arrastava há cerca de quatro anos.

Mesmo após vencer todas as etapas do processo licitatório, a PEN6 havia sido desclassificada pela Superintendência de Licitações (Supel) sob a justificativa de uma suposta irregularidade em sua declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No entanto, os desembargadores consideraram a desclassificação ilegal, uma vez que o documento era válido à época e não trouxe qualquer vantagem indevida à empresa, que atuou de boa-fé.

O relator do processo, desembargador Hiram Marques, reforçou seu entendimento em casos semelhantes e destacou na ementa:

“Inabilitação de empresa por apresentação de declaração de enquadramento como EPP. Ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido.”

A decisão garante, portanto, que a PEN6 Marketing continue reconhecida como vencedora legítima da licitação, assegurando a continuidade dos serviços de publicidade do governo estadual.

A sessão desta quinta-feira também foi marcada por um momento de emoção: o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente da 2ª Câmara, participou de sua última sessão antes da aposentadoria, encerrando uma trajetória de mais de 43 anos dedicados à magistratura.

Roosevelt foi homenageado por colegas, advogados e ex-alunos, que destacaram seu papel na fundação da Comarca de Jaru e seus 25 anos de atuação como desembargador. Durante sua gestão, o TJRO alcançou destaque nacional ao receber uma das melhores avaliações do país no iGovTIC-JUD, índice do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mede a governança e infraestrutura tecnológica dos tribunais.

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