Facer desmente fake news sobre aumento de ICMS e afirma que Lei 6.287/2025 não atinge produtos essenciais

Facer desmente fake news sobre aumento de ICMS e afirma que Lei 6.287/2025 não atinge produtos essenciais


Entidade esclarece que adicional do FECOEP permanece restrito a itens supérfluos, sem criação de novos impostos ou aumento para eletrônicos e bens de consumo

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) divulgou, nesta quarta-feira (10), uma nota oficial para esclarecer informações falsas que circularam em sites e grupos de mensagens, atribuindo à Lei nº 6.287/2025 um suposto aumento do ICMS sobre produtos essenciais e itens eletrônicos.

Segundo a entidade, as alegações não têm qualquer respaldo no texto legal vigente. A legislação não ampliou a carga tributária sobre produtos de uso cotidiano, tampouco criou um novo imposto. De acordo com a Facer, a lei apenas manteve o adicional de até 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), já existente, e aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos.

Entre os itens que continuam sujeitos ao adicional estão armas e munições, embarcações de esporte e recreação, fogos de artifício, cigarros, charutos, tabaco e bebidas alcoólicas — incluindo cervejas alcoólicas. As versões não alcoólicas permanecem fora da cobrança.

A entidade reforçou que nenhum produto essencial ou eletrônico doméstico, como celulares, televisores, computadores, geladeiras, aparelhos de ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência do adicional.

A Facer também destacou que a nova redação da lei reduziu a base anteriormente adotada, ao excluir um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados, representando um ajuste para menor — e não para maior.

Para a federação, a disseminação de informações distorcidas provoca insegurança e interpretações equivocadas entre consumidores e empresários. A entidade reiterou que a Lei 6.287/2025 não elevou o ICMS sobre produtos essenciais, não criou novos tributos e manteve o adicional restrito aos itens já classificados como supérfluos.
 

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