
Decisão aponta falhas contratuais, vistoria insuficiente e ausência de prazo adequado para informar usuários da rodovia
Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal (MPF) atua no caso como fiscal da lei.
Falhas no cumprimento do contrato de concessão
Na decisão, o magistrado destacou que a cobrança do pedágio foi iniciada sem o cumprimento integral das exigências previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente no que se refere aos trabalhos iniciais de recuperação, adequação e segurança da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.
Segundo o juiz, o Programa de Exploração da Rodovia (PER) estabelece que esses serviços iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, que possui aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas e criteriosas.
No entanto, os documentos apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT foi apenas amostral, alcançando cerca de 2% da extensão total da BR-364, o que foi considerado insuficiente para atestar o cumprimento das obrigações contratuais.
Questionamentos sobre o sistema Free Flow
Outro ponto analisado pela Justiça foi a implantação do sistema de cobrança por livre passagem (Free Flow). Conforme o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos técnicos adequados que comprovem a viabilidade do modelo nas condições locais de Rondônia.
A decisão destaca que o funcionamento do Free Flow depende de acesso confiável à internet, realidade que ainda não está presente de forma homogênea em diversos trechos da BR-364, o que pode comprometer o direito à informação, a regularidade da cobrança e a segurança jurídica dos usuários.
Falta de comunicação prévia aos usuários
O magistrado também considerou o descumprimento do prazo mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários, conforme previsto em termo aditivo ao contrato de concessão. Esse período deveria ser utilizado para orientação, cadastro e adaptação dos motoristas ao novo sistema de cobrança, o que, segundo a decisão, não foi observado pela concessionária.
Suspensão imediata da cobrança
Diante dos elementos apresentados, a Justiça Federal entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até que todas as exigências legais e contratuais sejam devidamente cumpridas.
A decisão possui efeito imediato, e a ANTT e a concessionária foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.
O processo seguirá em tramitação para julgamento do mérito, etapa em que as partes envolvidas ainda poderão apresentar novas manifestações, documentos e provas.
Fonte: Rondôniaovivo
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