
Medida atinge procedimento interno do Conselho Federal de Medicina e determina oitiva do presidente da entidade
Uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a abertura de sindicância anunciada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar a conduta de médicos da Polícia Federal no atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sindicância havia sido anunciada após questionamentos sobre a negativa de atendimento médico especializado e internação hospitalar ao ex-presidente, que sofreu uma queda dentro da unidade onde estava custodiado, levantando preocupações sobre seu estado de saúde.
Além de barrar o procedimento interno do CFM, a decisão judicial determinou que a Polícia Federal colha, no prazo de dez dias, o depoimento do presidente do Conselho, Hiran Gallo, médico rondoniense que comanda a entidade nacional que representa cerca de 650 mil profissionais da Medicina no Brasil.
O Conselho Federal de Medicina informou que a sindicância fazia parte de suas atribuições legais, com o objetivo de avaliar, sob o aspecto técnico e ético, as decisões médicas adotadas no caso. A entidade não se manifestou oficialmente sobre os próximos passos após a decisão do STF.
A medida do Supremo repercutiu entre entidades médicas e setores jurídicos, reacendendo o debate sobre os limites da atuação administrativa de conselhos profissionais e a interferência do Poder Judiciário em procedimentos internos dessas instituições.
Hiran Gallo é natural de Rondônia e ocupa a presidência do CFM, órgão responsável pela normatização, fiscalização e defesa do exercício ético da Medicina em todo o território nacional. Até o momento, não há informação de que o presidente do Conselho seja alvo de investigação criminal, mas apenas da determinação para prestar esclarecimentos no âmbito do inquérito conduzido pela Polícia Federal.
O caso segue sob análise do Supremo Tribunal Federal e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias.
Tags
BRASIL