
Prefeitura facilita emissão de boletos pela internet e oferece abatimento para pagamento em cota única
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Porto Velho ficou mais simples e rápido graças às soluções tecnológicas implantadas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). A iniciativa permite que os contribuintes consultem informações, emitam boletos e realizem pagamentos de forma totalmente online, sem necessidade de deslocamento até os pontos de atendimento.
A emissão dos boletos do IPTU, da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Cosip pode ser feita diretamente pelo Portal de Serviços da Prefeitura, por meio do sistema Gestão Pública Integrada (GPI). Para acessar, o contribuinte deve entrar no portal oficial, selecionar o tributo desejado, informar os dados solicitados e gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O pagamento pode ser realizado em cota única ou parcelado, em bancos autorizados ou por meio de aplicativos bancários, garantindo mais comodidade e segurança ao cidadão.
Segundo o secretário municipal de Economia, Ari Carvalho, a modernização dos serviços busca facilitar a vida do contribuinte e tornar o atendimento mais eficiente. “Com o atendimento digital, é possível resolver tudo sem sair de casa, evitando filas e oferecendo mais praticidade e segurança”, destacou.
Além do atendimento online, a Prefeitura de Porto Velho mantém suporte presencial nos pontos de atendimento da Semec para quem prefere realizar o procedimento de forma física, com orientação, emissão de boletos e parcelamentos.
A administração municipal também oferece desconto para pagamento antecipado do imposto. Os contribuintes que quitarem o IPTU em cota única até o dia 5 de fevereiro de 2026 terão 10% de desconto. Já os pagamentos realizados entre 6 de fevereiro e 5 de março garantem 5% de abatimento.
Também é possível parcelar o imposto em até dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data da cota única. Após 6 de abril, os valores passam a ser acrescidos de juros e encargos legais, conforme a legislação vigente.
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