Nesta quarta Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no Brasil


Diretoria analisa propostas que regulamentam cultivo, pesquisa e atuação de associações, conforme decisão do STJ

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília, e deve deliberar sobre a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país.

A regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que determinou a criação de normas para o plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos, desde que respeitados critérios rigorosos de controle.
Propostas em análise

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, do desenvolvimento de pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes. As normas preveem que o cultivo seja permitido apenas a pessoas jurídicas, mediante inspeção sanitária prévia e cumprimento de exigências de segurança.

Entre os critérios estabelecidos estão monitoramento por câmeras 24 horas, georreferenciamento das plantações e a limitação da produção a plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, substância responsável pelos efeitos psicoativos da cannabis.

As propostas também abrem espaço para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade de modelos de produção em pequena escala, fora do padrão industrial.
Crescimento da demanda

Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis no Brasil ao longo da última década.

Segundo ele, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação, além da aprovação de 49 produtos de 24 empresas, atualmente disponíveis em farmácias. Safatle ressaltou ainda que existem cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas, e que cinco estados brasileiros já possuem leis específicas sobre o cultivo medicinal da cannabis.
Alinhamento internacional

O diretor da Anvisa Thiago Campos afirmou que as resoluções foram elaboradas com rigor técnico, em consonância com a decisão do STJ e com diretrizes internacionais.

“As medidas atendem aos requisitos de controle estabelecidos pela Organização das Nações Unidas e pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas ao que foi determinado judicialmente”, explicou.

Caso sejam aprovadas, as novas normas entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses, período no qual poderão ser avaliadas e ajustadas.
Contexto da decisão judicial

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixíssima concentração de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeito entorpecente e amplamente utilizada em tratamentos médicos.

Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou a regulamentação do cultivo, importação, industrialização e comercialização dessas espécies no Brasil.
Prazo e números

O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa informou ter iniciado as etapas técnicas, incluindo consultas à sociedade civil, elaboração das minutas regulatórias e planejamento de monitoramento sanitário.

Atualmente, a estimativa da agência é de que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 determinações judiciais relacionadas à oferta desses produtos.

Se quiser, posso adaptar o texto para nota curta, explicativo para redes sociais ou linha editorial institucional.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Grupo