
Com o objetivo de garantir segurança jurídica, evitar interpretações divergentes e proteger, simultaneamente, os direitos dos servidores públicos e o equilíbrio das contas públicas, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) consolidou entendimento sobre o pagamento de licença-prêmio a servidores estaduais que exercem mandato parlamentar.
A medida traz clareza e previsibilidade a uma questão que, ao longo dos anos, gerava dúvidas e controvérsias no âmbito da Administração Pública. A decisão reforça que o exercício da representação política não deve resultar na perda de direitos funcionais, tampouco permitir concessões financeiras sem respaldo legal.
O entendimento foi formalizado por meio do Parecer Prévio PPL-TC 00010/25, que estabelece, de forma objetiva, os limites e as condições para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, além de disciplinar o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de aquisição de novos períodos do benefício.
Conversão em dinheiro não é automática
Um dos pontos centrais do parecer é o afastamento da interpretação de que o simples exercício de mandato parlamentar autorize, automaticamente, o pagamento da licença-prêmio em dinheiro. Segundo o TCE-RO, não existe previsão legal que sustente essa conversão automática.
O Tribunal, no entanto, resguarda o direito adquirido. Servidores que já haviam completado o período de cinco anos de efetivo exercício antes de assumirem o mandato mantêm integralmente o benefício, conforme assegurado pela Constituição Federal.
A conversão em pecúnia permanece restrita às hipóteses já previstas na legislação estadual, como falecimento do servidor, aposentadoria sem fruição da licença, acúmulo de dois ou mais períodos ou declaração de imprescindibilidade pela chefia imediata.
Outro ponto definido pelo TCE-RO é o critério de cálculo: eventual pagamento deve considerar a remuneração do cargo efetivo de origem, e não o subsídio parlamentar, medida que preserva a legalidade e evita impactos indevidos ao erário.
Mandato conta como tempo para nova licença-prêmio
Sob a perspectiva da valorização da carreira pública, o Tribunal de Contas firmou entendimento de que o período de afastamento para exercício de mandato eletivo deve ser computado como tempo de efetivo serviço para fins de aquisição de novas licenças-prêmio.
A decisão reconhece que, mesmo exercendo outra função institucional, o servidor continua prestando serviço ao Estado, desde que mantenha o vínculo estatutário durante o mandato.
Impacto prático e estabilidade jurídica
Na prática, o posicionamento do TCE-RO assegura que a trajetória funcional do servidor-parlamentar não seja interrompida, garantindo a contagem de tempo para direitos futuros, ao mesmo tempo em que impede a concessão de benefícios financeiros sem amparo legal.
O entendimento consolida um equilíbrio entre o incentivo à participação democrática, a responsabilidade fiscal e o respeito aos direitos dos servidores públicos, transformando uma controvérsia jurídica em orientação clara, estável e segura para toda a Administração Pública de Rondônia.
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