
Decisão concede tutela de urgência, determina cumprimento imediato e fixa multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE (RO) – A Justiça de Rondônia determinou a suspensão imediata da nomeação para o cargo comissionado de “Procurador”, criado pela Lei Municipal nº 1.929/2025, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito substituto Guilherme Ferreira, da Vara Única do município, no âmbito de uma Ação Civil Pública, e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O processo nº 7002661-07.2025.8.22.0020 foi ajuizado pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia (Asprom) contra o Município e a Câmara Municipal. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado acolheu preliminar apresentada pelo Município e determinou sua exclusão da ação, por entender que o ato questionado — a nomeação — é de responsabilidade direta da Presidência da Câmara, e não do Poder Executivo.
Com isso, o processo foi extinto em relação ao Município, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, permanecendo a Câmara Municipal como ré na ação.
Cargo comissionado é alvo de questionamento
Segundo a Asprom, a Câmara já dispõe de estrutura jurídica própria, com cargo efetivo de Advogado provido por concurso público, responsável por atividades de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico. A entidade sustenta que a criação do cargo comissionado de Procurador e a posterior nomeação teriam permitido que funções técnicas e permanentes fossem exercidas por servidor não concursado.
Na decisão, o juiz destacou que a análise do caso não se limita à nomenclatura do cargo, mas ao conteúdo das atribuições previstas. Conforme registrado, o ponto central é verificar se o cargo comissionado foi criado para exercer funções típicas de direção, chefia ou assessoramento — hipóteses admitidas pela Constituição — ou se, na prática, desempenha atividades técnicas e profissionais de caráter permanente, que exigem provimento por concurso público.
utela de urgência e suspensão imediata
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que a nomeação pode violar o princípio constitucional do concurso público. O juiz ressaltou que a exceção — cargos de livre nomeação — não pode se sobrepor à regra geral, que é o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Diante disso, foi determinada a suspensão do ato administrativo que formalizou a nomeação para o cargo comissionado de Procurador, com cessação imediata do exercício das funções, até nova deliberação judicial. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, com limite inicial de R$ 100 mil, além de intimação urgente para cumprimento imediato.
Na mesma decisão, o juiz determinou a retificação da autuação do processo e a regularização da representação processual da Câmara Municipal no prazo de 15 dias. As partes também foram intimadas para indicar as provas que pretendem produzir, sendo que a Câmara deverá juntar aos autos cópia do ato administrativo de nomeação.
Após essa fase, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação, conforme prevê a Lei nº 7.347/1985, que rege as Ações Civis Públicas. O magistrado declarou o processo saneado e organizado, destacando que eventuais pedidos de esclarecimento poderão ensejar novas deliberações.
A decisão foi assinada eletronicamente na última quinta-feira (5), pela Vara Única de Nova Brasilândia d’Oeste, sob a condução do juiz de Direito substituto Guilherme Ferreira.
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