
Ação civil pública aponta supressão de 58 vagas destinadas a candidatos negros entre 2014 e 2024
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) por irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos públicos para o magistério superior realizados entre os anos de 2014 e 2024. Segundo o MPF, práticas administrativas adotadas pela instituição esvaziaram a eficácia da legislação, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidatos negros.
De acordo com a ação, a universidade teria adotado procedimentos que reduziram indevidamente a aplicação das cotas raciais, como o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para definir quais vagas seriam submetidas ao sistema de cotas, em vez de considerar o total de vagas para o mesmo cargo, além da contabilização de candidatos aprovados pela ampla concorrência como se fossem cotistas.
Ainda conforme o MPF, dos 62 postos que deveriam ter sido reservados para candidatos negros no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidos por cotistas, o que evidencia, segundo o órgão, falhas estruturais na execução da política de ações afirmativas na instituição.
As apurações tiveram como base, entre outros elementos, dados de relatório elaborado pelo Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que analisou a efetividade das cotas na Unir e os impactos negativos dessas práticas sobre a comunidade negra.
Em fevereiro de 2025, o MPF também realizou reunião com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de uma Nota Técnica apontando falhas na aplicação da Lei de Cotas pela universidade.
A investigação teve início após ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação coordenada do MPF em todo o país, em parceria com a Educafro Brasil, para replicar estratégias jurídicas já adotadas com êxito em outros estados. Como precedente, o MPF cita o caso da Universidade Federal de Sergipe (UFS), onde foi firmado acordo judicial para corrigir falhas semelhantes no sistema de cotas em concursos docentes.
Recomposição de vagas
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine à Unir a criação de um “Banco Fixo de Reserva de Vagas”, com o objetivo de recompor as 58 vagas que teriam sido sonegadas aos cotistas, além da adoção de medidas para aperfeiçoar o sistema de aplicação das cotas nos próximos concursos.
Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, é indispensável que o percentual de reserva seja aplicado sobre a totalidade das vagas ofertadas, de forma a impedir que interpretações administrativas inviabilizem novamente o direito às ações afirmativas previstas em lei.
Pedido de indenização
O MPF também pede a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, referentes aos salários que deixaram de circular na comunidade negra em razão das irregularidades, além de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes do que o órgão classifica como discriminação institucional.
O caso será analisado pela Justiça Federal, que decidirá sobre os pedidos formulados na ação civil pública.
Tags
Destaque