Nova lei do licenciamento reacende debate sobre pavimentação da BR-319 entre Rondônia e Amazonas


Marco legal estabelece prazos para obras estratégicas, mas é alvo de ações no STF

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, recolocou no centro do debate nacional a pavimentação da BR-319, rodovia federal que liga Rondônia ao Amazonas e é considerada estratégica para a integração logística e econômica da região Norte.

A nova legislação cria regras mais objetivas e prazos definidos para o licenciamento de empreendimentos prioritários, ao mesmo tempo em que passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

No Amazonas, parlamentares estaduais e defensores da obra avaliam que o novo marco legal pode destravar projetos de infraestrutura que aguardam há anos avanços administrativos. Entre eles está a BR-319, que possui Licença Prévia concedida desde 2022, mas ainda depende da Licença de Instalação para o início das obras de pavimentação.

Licença Ambiental Especial e prazos definidos

A lei instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), modalidade destinada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho de governo composto por ministérios da administração federal. Nesse modelo, o processo de licenciamento deverá ser concluído em até 12 meses.

Quando a viabilidade ambiental já tiver sido reconhecida, como ocorre no caso da BR-319, os estudos complementares necessários para a fase de instalação deverão ser apresentados pelo empreendedor em até 90 dias, contados a partir da publicação da norma. A responsabilidade pela entrega da documentação técnica é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Após o protocolo dos estudos, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisar o material e emitir parecer conclusivo no prazo máximo de 90 dias, autorizando ou não a execução da obra. Segundo defensores da lei, a fixação de prazos busca dar previsibilidade ao processo, sem retirar competências dos órgãos ambientais.

Questionamentos no Supremo Tribunal Federal

Apesar da recepção positiva em setores ligados à infraestrutura, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a ser contestada judicialmente. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no STF entre dezembro de 2025, questionando dispositivos da nova legislação e da norma que criou a Licença Ambiental Especial.

Os autores das ações argumentam que a lei promove flexibilizações excessivas, capazes de comprometer etapas tradicionais do licenciamento e gerar insegurança jurídica. Entre os pontos contestados estão a possibilidade de procedimentos simplificados para atividades de médio impacto, a dispensa de determinadas avaliações ambientais e a redistribuição de competências entre União, estados e municípios sem diretrizes gerais claras.

Organizações ambientais e representantes de povos indígenas também sustentam que o prazo máximo de um ano para a tramitação do licenciamento pode dificultar a realização de consultas livres, prévias e informadas às comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

Outro ponto questionado é a ausência de critérios técnicos objetivos para definir quais empreendimentos serão considerados estratégicos, já que essa atribuição ficará a cargo de uma comissão governamental.

Situação atual e próximos passos

As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de abrir prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, não houve concessão de liminar suspendendo os efeitos da lei.

Com o novo marco legal em vigor e o julgamento das ações ainda pendente, a pavimentação da BR-319 passa a ser acompanhada em duas frentes simultâneas: o cumprimento dos prazos administrativos previstos na legislação para apresentação e análise dos estudos ambientais e a tramitação das ADIs no STF, que poderá definir os limites de aplicação da lei e os impactos do novo modelo de licenciamento sobre obras consideradas estratégicas para a Amazônia.

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