
Atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas resultou em decisão da Justiça que impôs restrições ao agressor
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuou de forma imediata e institucional para garantir a segurança de uma advogada vítima de episódios reiterados de intimidação e constrangimento no exercício da profissão. A atuação foi conduzida sob a liderança da presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Michele Esber Serrate, após o relato de condutas que comprometiam a integridade física, psicológica e o funcionamento regular da atividade advocatícia.
Segundo a OAB Rondônia, a advogada relatou episódios de intimidação recorrente, incluindo o comparecimento do representado ao seu escritório profissional acompanhado de terceiros, situação que gerou pânico, constrangimento e inviabilizou o exercício pleno da advocacia no local.
Diante da gravidade dos fatos, na tarde de ontem, a presidente da Comissão, Vanessa Esber, esteve pessoalmente no escritório da profissional, acompanhando a atuação policial e prestando suporte institucional direto, com o objetivo de garantir segurança imediata e reafirmar o compromisso da OAB Rondônia com a proteção das prerrogativas e da integridade da advocacia.
Considerando o risco iminente à integridade da advogada e de seus familiares, a OAB Rondônia apresentou representação criminal em regime de plantão, acompanhando de forma presencial todo o andamento do caso e adotando as providências institucionais cabíveis.
Decisão judicial
Em decisão proferida no dia 3 de fevereiro de 2026, durante o plantão judicial, a 2ª Vara de Garantias de Porto Velho reconheceu a urgência da situação e deferiu medidas cautelares diversas da prisão. Entre as determinações, estão a proibição de qualquer tipo de contato do representado com a advogada e seus genitores, bem como a proibição de aproximação da residência e do escritório profissional da vítima, fixando distância mínima de 200 metros.
Na fundamentação da decisão, o juízo destacou a escalada de risco, a reiteração das condutas ameaçadoras e a afetação direta ao exercício da advocacia, reconhecendo a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas cautelares, com base nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.
Defesa das prerrogativas
Para a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, o caso reforça a importância da atuação firme da instituição.
“A advocacia não pode e não será intimidada. Sempre que um advogado ou advogada tiver suas prerrogativas violadas ou sua segurança ameaçada, a OAB Rondônia estará presente, com ação rápida, firme e responsável”, afirmou.
A OAB Rondônia reiterou que honorários advocatícios não constituem favor, mas direito assegurado por lei, e que qualquer tentativa de coação, ameaça ou constrangimento contra advogados no exercício da profissão será enfrentada com rigor institucional, jurídico e, quando necessário, com atuação direta junto ao Poder Judiciário e às forças de segurança.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas segue à disposição da advocacia rondoniense, reforçando que a proteção das prerrogativas profissionais é condição essencial para a defesa da cidadania e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Tags
BRASIL