
Entendimento permite dupla responsabilização de políticos por crime eleitoral e infração cível quando houver uso de recursos não declarados em campanhas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (6), para firmar o entendimento de que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida não apenas como crime eleitoral, mas também como ato de improbidade administrativa, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Com a decisão, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão sofrer dupla responsabilização, quando as provas indicarem, além da infração eleitoral, a prática de improbidade. A definição ocorre no julgamento virtual do plenário da Corte, iniciado em dezembro do ano passado e com encerramento previsto para esta sexta-feira, às 23h59.
Voto do relator
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência entre as esferas de responsabilização. Segundo ele, a existência de um processo na Justiça Eleitoral não impede a apuração dos mesmos fatos na esfera cível, quando configurado dano aos princípios da administração pública.
Moraes também definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também sejam analisados como crime eleitoral.
Tese fixada
O relator propôs uma tese para aplicação em casos semelhantes em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro:
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral.”
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível, enquanto o caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral.
Maioria formada
O entendimento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que aderiu ao voto com ressalvas.
A decisão do STF tende a impactar diretamente investigações e ações judiciais em curso envolvendo irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais, ampliando o alcance das sanções aplicáveis aos agentes políticos.
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