
Exigência vale mesmo fora do período oficial de campanha e prevê multas e sanções em caso de irregularidades
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades e empresas, nacionais ou internacionais, que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 são obrigadas a registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. A regra se aplica inclusive a estudos feitos antes do período oficial de campanha, desde que seus resultados sejam divulgados ao público.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo garantir a transparência do processo democrático, além de evitar a manipulação do eleitorado por meio da divulgação de dados sem comprovação técnica e metodológica.
Conforme estabelece a legislação, “as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.
A importância do cumprimento da norma foi reforçada recentemente em um caso de grande repercussão nacional, no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a divulgação de uma pesquisa irregular realizada por uma empresa mexicana. A Corte identificou falhas técnicas, entre elas a ausência de registro prévio no sistema da Justiça Eleitoral antes da divulgação dos resultados.
Para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o episódio serve de alerta para institutos de pesquisa e contratantes que atuam no estado. Segundo o presidente da Corte, desembargador Raduan Miguel, o registro das pesquisas vai além de um procedimento burocrático. “O registro não é apenas uma formalidade, mas um instrumento de transparência”, destacou.
O TRE-RO reforça que pesquisas que não seguem o plano amostral informado ou que omitem a origem dos recursos financeiros podem ser suspensas, a fim de evitar desequilíbrio na disputa eleitoral e prejuízo à lisura do processo.
O cadastro das pesquisas deve ser feito no PesqEle com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Entre as informações obrigatórias estão: identificação do contratante (CPF ou CNPJ), valor e origem dos recursos utilizados, metodologia aplicada — incluindo período de realização e plano amostral — além da margem de erro e do nível de confiança.
A divulgação de pesquisas sem o devido registro sujeita os responsáveis a multas que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs, valores que superam R$ 53 mil. Em casos mais graves, a divulgação de pesquisas fraudulentas pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia esclarece ainda que não realiza controle prévio sobre o conteúdo ou resultados das pesquisas, nem se responsabiliza pela veracidade dos dados. A atuação da Justiça Eleitoral ocorre mediante provocação, por meio de representações de partidos, coligações ou do Ministério Público, sempre que houver indícios de irregularidades.
A população também pode atuar como fiscal do processo democrático, consultando o site do TSE para verificar se pesquisas divulgadas em redes sociais ou veículos de comunicação possuem o número de registro obrigatório. Para mais informações sobre as regras das Eleições 2026 e acesso às pesquisas registradas, o cidadão pode consultar o portal do TRE-RO.
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