
Prazo previsto vai até 29 de maio e expectativa é de aumento no limite de rendimentos obrigatórios (foto © Shutterstock)
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar no dia 16 de março e deve se estender até 29 de maio. As datas oficiais e as regras definitivas de obrigatoriedade ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
Como ocorre todos os anos, o Fisco prepara atualizações nas normas. Uma das principais mudanças costuma envolver o limite de rendimentos tributáveis que obrigam o contribuinte a declarar. Em 2025, esteve obrigado a prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
Para 2026, a expectativa de consultores é que esse valor suba para R$ 36.432. No entanto, essa é apenas uma das condições de obrigatoriedade.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas, mas, considerando os critérios do ano passado, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão) acima do limite anual estabelecido
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no total ou obteve lucro com ações
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
- Passou a morar no Brasil no ano-calendário anterior
- Declarou bens no exterior, offshores, trust ou rendimentos de capital aplicado fora do país
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita:
- Pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), que precisa ser baixado
- Pelo celular ou tablet, via aplicativo Meu Imposto de Renda
- Online, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), ambos com conta Gov.br
A Receita prepara a descontinuidade do PGD, embora o programa ainda seja utilizado por grande parte dos declarantes.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar dados fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras.
Mesmo assim, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações e manter os documentos comprobatórios de rendimentos e despesas.
Quem optar pela declaração pré-preenchida entra na fila de prioridade para receber a restituição, especialmente se escolher o Pix como forma de pagamento.
Deduções do Imposto de Renda
Caso os valores sejam mantidos, os principais limites permanecem:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
- Limite anual com educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
- Isenção adicional para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano
Ordem de prioridade na restituição
A fila de restituição segue a seguinte ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
- Quem utilizou pré-preenchida ou escolheu Pix
Demais contribuintes
Vale destacar que as mudanças anunciadas pelo governo federal sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, válidas a partir de 2025, só terão impacto prático na declaração que será entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
A recomendação é que o contribuinte comece desde já a organizar informes de rendimentos, extratos bancários e recibos de despesas médicas e educacionais, evitando contratempos no envio da declaração.