
Decisão reconheceu relação entre doenças psicológicas e atividade profissional; Ministério da Justiça poderá responder de forma subsidiária
A Justiça do Trabalho, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho na capital rondoniense.
A ação foi movida pela funcionária contra a empresa responsável pelo contrato de prestação de serviços. Na decisão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído como responsável subsidiário, ou seja, só deverá arcar com os valores caso a empresa não cumpra a condenação.
Pedidos apresentados na ação
Na ação judicial, a trabalhadora solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pediu a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, requereu o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito.
Além disso, ela pediu:
- pensão mensal
- indenização por danos morais e existenciais
- reembolso de despesas médicas
- concessão do benefício da justiça gratuita
O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69.
Doenças relacionadas ao trabalho
Na decisão publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente.
O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade de 50% pelas doenças apresentadas pela trabalhadora.
Entre os problemas de saúde apontados na decisão estão:
- transtorno de adaptação
- transtorno depressivo ansioso
- transtorno depressivo
Valores da condenação
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:
indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e demais direitos trabalhistas;
- R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas;
- pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora;
- R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral.
A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das despesas processuais.
Já a empresa deverá arcar com:
- honorários advocatícios;
- honorários do perito judicial;
custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil.
A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores estabelecidos na sentença.
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