Justiça do Trabalho condena empresa de limpeza a pagar pensão e indenização a trabalhadora em Porto Velho


Decisão reconheceu relação entre doenças psicológicas e atividade profissional; Ministério da Justiça poderá responder de forma subsidiária

A Justiça do Trabalho, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho na capital rondoniense.

A ação foi movida pela funcionária contra a empresa responsável pelo contrato de prestação de serviços. Na decisão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído como responsável subsidiário, ou seja, só deverá arcar com os valores caso a empresa não cumpra a condenação.

Pedidos apresentados na ação

Na ação judicial, a trabalhadora solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pediu a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, requereu o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito.

Além disso, ela pediu:

  • pensão mensal
  • indenização por danos morais e existenciais
  • reembolso de despesas médicas
  • concessão do benefício da justiça gratuita

O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69.

Doenças relacionadas ao trabalho

Na decisão publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente.

O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade de 50% pelas doenças apresentadas pela trabalhadora.

Entre os problemas de saúde apontados na decisão estão:

  • transtorno de adaptação
  • transtorno depressivo ansioso
  • transtorno depressivo

Valores da condenação

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:

indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e demais direitos trabalhistas;

  • R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas;
  • pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora;
  • R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral.

A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das despesas processuais.

Já a empresa deverá arcar com:

  • honorários advocatícios;
  • honorários do perito judicial;

custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil.

A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores estabelecidos na sentença.


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