Justiça Federal mantém licença para pavimentação do “Trecho do Meio” da BR-319

Decisão reconhece validade de licença ambiental para obra em rodovia que liga Porto Velho a Manaus

Uma decisão da Justiça Federal manteve a validade da licença ambiental que autoriza o avanço do processo de pavimentação de parte da BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). O entendimento foi proferido pelo desembargador João Carlos Mayer, relator do caso.

A decisão reconhece a legalidade da Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a pavimentação de um trecho conhecido como “Trecho do Meio”, localizado entre os quilômetros 250 e 656 da rodovia.

Ação questionava licença ambiental

A disputa judicial teve origem em uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que questionou a legalidade da licença ambiental concedida pelo Ibama e solicitou a anulação do documento que permite o avanço das obras de recuperação e pavimentação do trecho.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou válida a licença ambiental concedida no processo de licenciamento, permitindo a continuidade dos trâmites para a recuperação da rodovia.
Investimentos em estudos ambientais

Na decisão, o relator destacou que mais de R$ 260 milhões já foram investidos em estudos e projetos relacionados à proteção ambiental associados ao processo de licenciamento da obra.

A BR-319 é considerada estratégica para a integração logística da região Norte, por ser a única ligação terrestre direta entre os estados de Rondônia e Amazonas.

Debate sobre a obra continua

A pavimentação do chamado Trecho do Meio, com cerca de 450 quilômetros, é alvo de debate há décadas entre defensores da integração rodoviária e setores que apontam riscos ambientais relacionados à obra.

Enquanto apoiadores defendem que a recuperação da estrada é essencial para a mobilidade, economia e integração regional, organizações ambientais argumentam que o projeto exige cautela devido aos impactos potenciais sobre áreas sensíveis da Amazônia.

O tema segue sendo discutido no âmbito judicial e administrativo, podendo ter novos desdobramentos à medida que o processo de licenciamento e as análises sobre a obra avancem.

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