
Nova lei endurece regras, veta benefícios e altera normas eleitorais para investigados e condenados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o chamado marco legal de combate ao crime organizado, mantendo dispositivos que proíbem o pagamento de auxílio-reclusão a presos envolvidos com facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.
A medida faz parte do Projeto de Lei Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados, e estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento ao crime organizado no país.
Pelo texto sancionado, fica vedada a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas presas, seja em caráter cautelar ou já condenadas, que estejam ligadas a organizações criminosas, inclusive em regimes fechado ou semiaberto.
Durante discurso, o presidente destacou o caráter da medida como forma de responsabilização. “É uma ação relevante porque o indivíduo precisa entender que suas escolhas afetam não apenas a sociedade, mas também sua própria família”, afirmou.
Mudanças eleitorais:
A nova legislação também altera o Código Eleitoral ao proibir o voto de presos provisórios, endurecendo ainda mais as regras relacionadas à participação política de pessoas sob custódia do Estado.
Vetos presidenciais:
Apesar de sancionar a maior parte do texto, Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos do projeto. Entre eles, o dispositivo que previa equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em determinados crimes.
Outro ponto barrado tratava da destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que, segundo o governo, poderia gerar perda de receita para a União.
Com a sanção, o Brasil passa a contar com um novo marco legal voltado ao combate ao crime organizado, ampliando o rigor das punições e restringindo benefícios, com foco em desarticular financeiramente essas organizações e fortalecer a segurança pública.
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