
Projeto de lei permite aquisição do produto por mulheres a partir de 16 anos e prevê regras para comercialização na capital
O Poder Executivo de Porto Velho encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 12/02/26, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e regulamenta o porte de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa.
A proposta autoriza que mulheres a partir dos 16 anos possam adquirir o popular “spray de pimenta” em estabelecimentos comerciais situados na capital. A venda será limitada a duas unidades por CPF. No caso de menores de idade, será exigida autorização formal dos responsáveis legais.
De acordo com o texto, os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter cadastro com os dados da compradora, incluindo nome completo, número do documento de identidade e endereço. As informações deverão permanecer registradas por cinco anos, em arquivo privado.
A iniciativa, segundo o prefeito Léo Moraes, busca fortalecer a proteção à vida e à integridade física das mulheres de Porto Velho, diante dos índices de violência de gênero registrados na região.
“Trata-se de uma ferramenta de empoderamento e de exercício do direito fundamental à legítima defesa, previsto em nosso ordenamento jurídico. O projeto foi cuidadosamente elaborado para estabelecer critérios claros e seguros para a aquisição e o porte do dispositivo”, destacou o chefe do Executivo municipal.
Sanções e tramitação
O projeto também prevê que o uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa poderá gerar sanções cíveis e criminais, conforme a legislação vigente.
A matéria ainda será submetida a duas votações no parlamento municipal. Caso aprovada, seguirá para eventual sanção do Executivo.
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