Rondônia regulamenta transação tributária com critérios técnicos e mais transparência na negociação de dívidas


Novas portarias da PGE e Sefin estabelecem regras objetivas, classificação de risco e condições mais seguras para contribuintes

O Governo de Rondônia publicou, na última sexta-feira (20), normas que regulamentam a transação tributária no âmbito estadual, estabelecendo critérios mais técnicos, transparentes e padronizados para a negociação de dívidas fiscais.

As medidas foram formalizadas por meio da Portaria nº 182/2026, editada pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e da Portaria Conjunta nº 108/2026, elaborada em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças.

O modelo está fundamentado na Lei nº 6.328/2026 e cria um sistema de negociação consensual para débitos inscritos em dívida ativa. Diferente de programas tradicionais de anistia, a proposta prevê concessões recíprocas entre Estado e contribuinte, com análise técnica obrigatória baseada no interesse público e na viabilidade de recuperação do crédito.

A Portaria nº 182/2026 organiza os procedimentos e reforça que a adesão não é automática. Entre as regras, está a impossibilidade de desconto sobre o valor principal da dívida, permitindo apenas reduções em juros, multas e encargos legais. A norma também define prazos, modalidades de parcelamento, exigência de garantias e penalidades em caso de descumprimento.

Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 introduz um dos principais avanços do modelo: o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF). O mecanismo avalia a capacidade de pagamento do contribuinte com base em critérios como histórico de adimplência, garantias apresentadas e idade da dívida. A partir disso, os débitos são classificados em níveis de risco, de A a D, determinando percentuais de desconto e condições de pagamento.

Segundo o governador Marcos Rocha, a regulamentação representa um avanço na gestão fiscal. “Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para garantir segurança jurídica e justiça na relação entre o contribuinte e o Estado, sem abrir mão da responsabilidade fiscal”, afirmou.

Benefícios e critérios:
Entre os principais benefícios estão descontos em juros e multas, possibilidade de parcelamento, moratória e substituição de garantias, sempre preservando o valor principal do débito.

A regulamentação também define o conceito de devedor contumaz — aquele com inadimplência recorrente —, que passa a ter restrições mais rigorosas nas negociações. Por outro lado, contribuintes com bom histórico passam a ser valorizados por meio do Cadastro Fiscal Positivo, que garante tratamento mais ágil e previsível.

Para o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a iniciativa fortalece a confiança institucional. “Estamos estruturando um modelo mais equilibrado e eficiente, que amplia a recuperação de créditos e assegura tratamento justo aos contribuintes”, destacou.

O secretário da Sefin, Franco Maegaki Ono, ressaltou a atuação integrada entre os órgãos. “Essa regulamentação fortalece a gestão fiscal e amplia a capacidade de recuperação de receitas com transparência e justiça fiscal”, afirmou.

Impacto:
Com a nova regulamentação, a PGE-RO consolida um modelo moderno de transação tributária, baseado em gestão de risco, critérios objetivos e incentivo à regularização, alinhado às melhores práticas de governança pública.

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