
Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que carteira de trabalho sozinha não é prova suficiente de desemprego para garantir qualidade de segurado (foto © Shutterstock)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados precisam apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) provas adicionais do desemprego para manter o direito a benefícios previdenciários, mesmo quando não estão contribuindo com a Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.360, realizado nesta quarta-feira (11). O entendimento dos ministros é de que a carteira de trabalho pode servir como indício, mas não é considerada prova absoluta da condição de desemprego. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o julgamento, dependendo do caso, o trabalhador poderá ter que apresentar outros tipos de comprovação, como testemunhas ou documentos que demonstrem que ele realmente não exerceu atividade remunerada durante determinado período.
Qualidade de segurado e período de graça
A discussão envolve a chamada qualidade de segurado, que garante ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários mesmo após parar de contribuir com o INSS.
Nesse contexto, existe o chamado “período de graça”, que é o prazo em que o cidadão continua protegido pela Previdência Social mesmo sem recolher contribuições. Durante esse intervalo, é possível ter acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.
Segundo especialistas em direito previdenciário, esse período pode variar conforme o histórico de contribuições do trabalhador.
Prazo pode chegar a até três anos
De acordo com o advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a regra geral prevê que o trabalhador mantém a proteção previdenciária por até 12 meses após deixar de contribuir.
Esse prazo pode ser ampliado para:
- 24 meses, se o segurado tiver contribuído por pelo menos um ano;
- 36 meses, caso tenha mais de 120 contribuições e consiga comprovar que permaneceu desempregado durante o período.
Berbel explica que a discussão no STJ não é sobre a existência do direito, mas sobre a forma de comprovação.
Segundo ele, o INSS costuma exigir provas adicionais porque considera que o trabalhador pode estar exercendo atividade informal, mesmo sem registro em carteira.
“Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que ele prove que não trabalhou”, explicou.
Especialistas criticam exigência de prova
Para o advogado, exigir que o trabalhador comprove que não exerceu nenhuma atividade é extremamente difícil.
Ele afirma que, no direito, esse tipo de situação é chamado de “prova diabólica”, ou seja, quando o cidadão precisa demonstrar algo que não ocorreu.
Na avaliação de Berbel, a ausência de registro formal deveria gerar presunção de desemprego, cabendo ao INSS comprovar eventual atividade informal.
Entenda como funciona o período de graça
O período de graça pode variar entre três meses e até três anos, dependendo do tipo de segurado e da situação do trabalhador. Veja alguns casos:
- Sem prazo definido: enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
- Até 12 meses: após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou após a última contribuição ao INSS quando o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada.
- Até 12 meses: após o fim de benefício por incapacidade em casos de doenças que exigem isolamento social.
- Até 12 meses: após a soltura de pessoa que estava presa.
- Até 6 meses: após a última contribuição no caso de segurados facultativos, como estudantes, donas de casa ou desempregados.
- Até 3 meses: após o licenciamento de cidadãos que prestaram serviço militar nas Forças Armadas.
Especialistas alertam que, em algumas situações, os prazos podem ser prorrogados, dependendo das condições específicas do segurado e da comprovação de desemprego junto ao INSS.
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