TJ de Rondônia mantém condenação de ex-prefeita de Guajará-Mirim por improbidade administrativa


Decisão confirma uso irregular de maquinários e servidores públicos em propriedade privada

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a sentença que condenou uma ex-prefeita de Guajará-Mirim e o marido dela por ato de improbidade administrativa, após o uso irregular de maquinários e servidores do município em benefício de propriedade particular.

De acordo com o processo, em janeiro de 2023 foram utilizados um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira, além de servidores públicos, para realizar o espalhamento de calcário em uma área privada pertencente ao casal.

A decisão inicial foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim e agora foi confirmada pelos julgadores da 1ª Câmara Especial do TJRO.

Entre as penalidades aplicadas ao casal estão:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Proibição de receber incentivos fiscais ou celebrar contratos com o poder público por 10 anos;
  • Ressarcimento ao município pelos danos causados (valor ainda a ser apurado);
  • Pagamento de multa civil.

Além dessas sanções, somente ao marido da ex-prefeita foi aplicada a penalidade de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, relacionados à utilização dos equipamentos públicos.
Recurso negado

A defesa do casal apresentou recurso de apelação, alegando cerceamento de defesa e pedindo a anulação da sentença condenatória. No entanto, os magistrados entenderam que não houve irregularidade processual que justificasse a anulação da decisão.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026.
Composição do julgamento

Participaram da análise do caso:

  • Gilberto Barbosa – relator do processo;
  • Ilisir Bueno Rodrigues;
  • Flávio Henrique de Melo.

Com a decisão, fica mantida a condenação por improbidade administrativa, reforçando o entendimento de que a utilização de bens e servidores públicos para fins particulares configura violação aos princípios da administração pública.

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