TJ-RO declara constitucional lei que garante fornecimento de medicamentos à base de canabidiol


Decisão valida política estadual de acesso gratuito e reforça direito à saúde no estado

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde. A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Rondônia.

A ação questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa, sob a alegação de vício de iniciativa, argumentando que apenas o chefe do Executivo poderia propor leis que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Também foram apontadas a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e possível violação ao princípio da separação dos Poderes.

Entendimento da Corte

A maioria dos desembargadores rejeitou os argumentos apresentados e acompanhou o voto do relator, o juiz convocado Flávio Henrique de Melo. O entendimento predominante foi de que a proteção e defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal.

A decisão também destacou que a lei não promove alterações na estrutura administrativa nem cria novos cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública voltadas ao acesso a tratamentos de saúde.

Alinhamento com normas nacionais

O acórdão ressaltou ainda que a legislação estadual está em consonância com o cenário regulatório nacional. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol possui respaldo em normas sanitárias federais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em janeiro de 2026, a agência aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais no Brasil. A medida atende a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, em novembro de 2024, a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e farmacêuticas, vinculadas ao direito fundamental à saúde.

Garantia de acesso à saúde

Com a decisão, fica mantida a política estadual que assegura o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, ampliando o acesso de pacientes a tratamentos alternativos, especialmente em casos de doenças que demandam terapias específicas.

O processo tramita sob o número 0809690-60.2025.8.22.0000, consolidando um importante precedente no âmbito estadual sobre o direito à saúde e a regulamentação de terapias à base de cannabis medicinal.

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