
Decisão do Tribunal Pleno reconhece violação ao princípio do concurso público e restabelece modelo anterior da Procuradoria Municipal
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, nesta segunda-feira (2), durante sessão do Tribunal Pleno Judicial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (Anapm) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025, do município de Rio Crespo, que modificava a estrutura da advocacia pública municipal.
A Corte reconheceu a inconstitucionalidade material da norma, com efeitos retroativos, restabelecendo a organização anterior da Procuradoria Municipal.
Ao ingressar com a ação, a Anapm sustentou que a emenda promoveu o desmonte da estrutura da Advocacia Pública municipal, até então organizada em carreira e composta por servidores aprovados em concurso público. Segundo a entidade, a alteração legislativa abriu espaço para a criação de uma carreira paralela formada por cargos em comissão.
Entre os pontos questionados estava a possibilidade de o cargo de procurador-geral do município ser ocupado por pessoa estranha ao quadro efetivo da Procuradoria. Para a associação, a medida violaria o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal, além de afrontar a unicidade institucional das Procuradorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a essencialidade e a natureza técnica da advocacia pública.
No julgamento do mérito, o TJRO afastou a existência de vício formal no processo legislativo, reconhecendo que não houve irregularidade quanto à tramitação da norma. Contudo, entendeu que a Emenda nº 003/2025 é inconstitucional sob o aspecto material.
No voto, o relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, destacou que o município havia instituído a Procuradoria Municipal desde 2019, estabelecendo que os cargos seriam ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
De acordo com o magistrado, as alterações que permitem a nomeação do procurador-geral como cargo em comissão, inclusive por pessoa fora dos quadros da Procuradoria, contrariam o entendimento consolidado do STF e violam o postulado do concurso público e a unicidade institucional das Procuradorias.
A decisão também reforçou que, ao instituir formalmente a Procuradoria, o município definiu que sua estrutura seria composta por servidores efetivos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial, além da consultoria e do assessoramento jurídico. Qualquer modificação que fragilize esse modelo afronta o desenho constitucional da advocacia pública.
Efeitos da decisão
Com o julgamento procedente da ADI (Processo nº 0807417-11.2025.8.22.0000), a estrutura anterior da Advocacia Pública municipal foi restabelecida, invalidando os efeitos da Emenda nº 003/2025 desde sua origem.
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