
Mecanismo legal permite direcionar até 6% do imposto devido para fundos que atendem crianças, adolescentes e idosos
Destinar parte do Imposto de Renda para fundos sociais é uma alternativa prevista em lei que permite ao contribuinte escolher onde uma parcela do tributo será aplicada. Em vez de o valor seguir integralmente para a União, ele pode ser direcionado para projetos sociais que atendem diretamente a população no próprio município.
O procedimento está disponível apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração, por meio do Programa de Imposto de Renda 2026, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Já os contribuintes que utilizam o modelo simplificado não têm acesso à funcionalidade, pois esse formato não permite detalhamento de deduções.
Os recursos são destinados a fundos públicos administrados por conselhos municipais e aplicados em iniciativas como acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, atividades educativas, culturais e esportivas, além de ações voltadas à proteção e inclusão de pessoas idosas.
O secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, reforçou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas locais. “Quando o contribuinte escolhe o fundo municipal, esse recurso permanece em Porto Velho. É um valor que passa a financiar projetos sociais locais e fortalecer ações que atendem diretamente a população mais vulnerável”, destacou.
Quanto pode ser destinado?
A legislação permite ao contribuinte destinar até 6% do imposto devido. Esse limite é dividido da seguinte forma:
- Até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente
- Até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa
O valor não precisa ser calculado manualmente. Após o preenchimento da declaração, o próprio sistema da Receita Federal informa automaticamente o limite disponível para destinação.
Segundo a Receita Federal, a escolha não gera prejuízo financeiro ao contribuinte:
- Se houver imposto a pagar, o valor destinado é abatido do total
- Se houver restituição, o valor é devolvido corrigido junto com a restituição
Como fazer a destinação
O processo é simples e pode ser feito diretamente na declaração:
O pagamento deve ser realizado dentro do prazo da declaração. Caso contrário, a operação é automaticamente cancelada e o valor não é repassado aos fundos, seguindo integralmente para a União.
A destinação é considerada uma forma de fortalecer políticas públicas locais, garantindo que recursos permaneçam no município e contribuam diretamente para ações sociais voltadas à população.
O processo é simples e pode ser feito diretamente na declaração:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa de Imposto de Renda 2026
- Preencha a declaração normalmente
- Clique na opção “Doações diretamente na declaração”
- Escolha o tipo de fundo
- Selecione “fundo municipal” e indique Porto Velho (RO)
- Defina o valor dentro do limite informado pelo sistema
- Gere o DARF para pagamento
O pagamento deve ser realizado dentro do prazo da declaração. Caso contrário, a operação é automaticamente cancelada e o valor não é repassado aos fundos, seguindo integralmente para a União.
A destinação é considerada uma forma de fortalecer políticas públicas locais, garantindo que recursos permaneçam no município e contribuam diretamente para ações sociais voltadas à população.
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