TRF-3 confirma indenização a estudante perseguida durante regime militar


Decisão unânime reconhece tortura e prisão ilegal e fixa reparação de R$ 300 mil (foto © Paulo Pinto/Agencia Brasil)

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma estudante universitária vítima de perseguição política durante o regime militar no Brasil.

O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil, a ser dividido entre os dois entes públicos. O nome da vítima não foi divulgado no processo.

De acordo com os magistrados, ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, com base em documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que apontaram a prática de tortura e prisões ilegais por agentes públicos.

Na decisão, o relator do caso, Paulo Alberto Sarno, destacou que os danos sofridos foram resultado direto da atuação de policiais do Departamento de Ordem Política e Social, além do contexto institucional do regime militar, que permitiu a ocorrência das violações.

Segundo o processo, a estudante vivia em uma residência universitária da Universidade de São Paulo quando foi alvo de perseguição. Entre 1968 e 1971, ela foi presa em diferentes ocasiões e submetida a torturas, incluindo choques elétricos e aplicação de substâncias químicas.

O relator ressaltou que os danos morais são evidentes diante da gravidade dos fatos, que envolveram privação de liberdade em condições violentas, perseguição política, afastamento forçado do convívio familiar e perda de emprego por motivos ideológicos.

A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilização do Estado por violações de direitos humanos ocorridas durante o período do regime militar brasileiro.

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