
Justiça determina recomposição da escala médica e plano para retomada de cirurgias eletivas na unidade
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia e obteve decisão liminar que determina a regularização da cobertura anestesiológica no Hospital Regional de Cacoal (HRC).
A decisão foi proferida na última quinta-feira (30/4) e estabelece que o Estado adote providências para recompor a escala de médicos anestesiologistas da unidade. O objetivo é garantir a continuidade dos atendimentos cirúrgicos, incluindo casos de urgência e emergência, além de permitir a retomada gradual das cirurgias eletivas.
De acordo com o MPRO, foram identificadas, desde janeiro de 2026, limitações na cobertura anestesiológica do hospital, o que impactou diretamente na realização de procedimentos cirúrgicos e na organização da assistência hospitalar.
Atuação administrativa
Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público recebeu diversas reclamações de pacientes sobre adiamentos e cancelamentos de cirurgias. Após ser acionada, a direção do hospital informou dificuldades relacionadas à cobertura anestesiológica, atribuídas a questões administrativas e contratuais.
Documentos apresentados pela Direção Clínica e Técnica da unidade também apontaram reflexos da limitação no funcionamento do centro cirúrgico. Diante da ausência de solução em prazo considerado adequado, a Promotoria decidiu ajuizar a ação civil pública.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido de urgência, o Poder Judiciário deferiu parcialmente a liminar, determinando que o Estado de Rondônia regularize, no prazo de até 20 dias, a cobertura anestesiológica do hospital, garantindo número suficiente de profissionais para atender demandas emergenciais e retomar cirurgias eletivas.
A decisão também obriga o Estado a apresentar um plano de ação detalhado, contendo:
Além disso, a partir de 30 dias, deverão ser enviados relatórios mensais com informações sobre o número de cirurgias realizadas, evolução da escala médica e redução da fila de انتظار.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. O secretário estadual de Saúde e o procurador-geral do Estado foram intimados da decisão.
Tramitação
A ação civil pública busca assegurar a regularidade dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Cacoal e garantir o atendimento adequado à população. O MPRO destaca que a decisão tem caráter liminar, e o processo seguirá sua tramitação regular até o julgamento definitivo pelo Poder Judiciário.
Ao analisar o pedido de urgência, o Poder Judiciário deferiu parcialmente a liminar, determinando que o Estado de Rondônia regularize, no prazo de até 20 dias, a cobertura anestesiológica do hospital, garantindo número suficiente de profissionais para atender demandas emergenciais e retomar cirurgias eletivas.
A decisão também obriga o Estado a apresentar um plano de ação detalhado, contendo:
- Diagnóstico técnico da situação;
- Definição do quantitativo mínimo de anestesiologistas;
- Cronograma de recomposição da escala;
- Medidas administrativas e contratuais adotadas;
- Estratégias para redução da fila de pacientes;
- Identificação dos gestores responsáveis.
Além disso, a partir de 30 dias, deverão ser enviados relatórios mensais com informações sobre o número de cirurgias realizadas, evolução da escala médica e redução da fila de انتظار.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. O secretário estadual de Saúde e o procurador-geral do Estado foram intimados da decisão.
Tramitação
A ação civil pública busca assegurar a regularidade dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Cacoal e garantir o atendimento adequado à população. O MPRO destaca que a decisão tem caráter liminar, e o processo seguirá sua tramitação regular até o julgamento definitivo pelo Poder Judiciário.
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