Ex-delegado é condenado a 45 anos de prisão por homicídio e tentativas de assassinato em Rondônia


Julgamento no Tribunal do Júri durou mais de 24 horas e reconheceu a responsabilidade do réu pela morte de uma pessoa e pelos ataques contra outras três vítimas

Após mais de 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Porto Velho condenou um ex-delegado da Polícia Civil de Rondônia a 45 anos de reclusão pela morte de uma pessoa e pelas tentativas de homicídio contra outras três vítimas. A sessão teve início na sexta-feira (30) e foi encerrada apenas na noite de sábado (31).

O réu foi considerado culpado por um homicídio consumado e três tentativas de homicídio ocorridos em março de 2022, na região do distrito de Jacy-Paraná, zona rural de Porto Velho.

Conforme as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado possuía uma área ocupada na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Branco, localizada no Ramal Ibama. Para acessar a propriedade, era necessário passar por uma área pertencente às vítimas.

No dia 11 de março de 2022, o então delegado teria tomado conhecimento de que três irmãos e um sobrinho estavam construindo uma porteira para controlar o acesso à região.

Segundo a apuração policial, antes de seguir ao local, o acusado teria trocado as placas do veículo utilizado na viagem. Ao chegar à propriedade, conversou com as vítimas por alguns minutos e, em seguida, sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou diversos disparos.

Um dos irmãos morreu ainda no local. As outras três vítimas foram atingidas em regiões consideradas vitais do corpo e sobreviveram após receber atendimento médico. Um dos sobreviventes, que tinha 15 anos na época dos fatos, ficou com sequelas permanentes em decorrência dos ferimentos.

Após o crime, a Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o então delegado, que exercia suas funções no município de Alto Paraíso. Ao final do procedimento, foi aplicada a penalidade de demissão do cargo público.

No julgamento, o Ministério Público sustentou que os crimes foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu foi denunciado por quatro homicídios, sendo um consumado e três tentados.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram a responsabilidade do acusado em todos os crimes imputados.

Ao final da sessão, o juiz responsável pelo caso fixou a pena em 45 anos de reclusão.

O condenado está preso desde outubro de 2022 e permanecerá custodiado para cumprimento da pena imposta pela Justiça.

O caso teve grande repercussão em Rondônia devido à condição funcional do acusado à época dos fatos e à gravidade dos crimes praticados contra as vítimas na zona rural de Porto Velho.

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