Decisão judicial determina a exclusão de empregada do quadro federal originaria do extinto BERON


Com essa decisão, acaba a possibilidade para os “beronianos”

Nesta terça-feira (14/07) a Comissão de Transposição publicou no diário oficial a portaria nº 8.121 para excluir do quadro em extinção federal uma empregada pública de Rondônia submetida ao regime celetista. Seu vínculo empregatício foi com o Banco do Estado de Rondônia-BERON e a exclusão ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da primeira região.

Veja a decisão;

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Ao verificar os dizeres da portaria de exclusão e em consulta ao processo judicial fica claro que em 2024, a Comissão deu cumprimento a uma decisão da justiça federal de primeira instância e publicou o ato de transposição da empregada para o quadro federal. No entanto, a União Federal apresentou apelação e o processo chegou à segunda instancia no Tribunal Regional Federal/TRF.

Com essa exclusão do quadro federal publicada em portaria, vê-se que após dois anos o Tribunal proferiu uma decisão desfavorável e fundamentou a sentença no sentido de que a ex-funcionária do BERON não mantinha mais a condição de funcionária do Banco e que se encontra aposentada. E acrescentou que o Beron foi criado pelo estado de Rondônia e não pelo extinto Território ou pela União e, portanto, a transposição estaria sem respaldo na Emenda Constitucional 60/2009 e nem teria amparo em dispositivos da Lei 13.681/2018.

Esse é um caso concreto de ação judicial que teve êxito na primeira instância, mas que o Poder Judiciário reformou a decisão e a requerente perdeu o direito de permanecer no quadro em extinção de Rondônia.

E a Comissão, que teve suas atividades suspensas provisoriamente durante os seis meses do defeso eleitoral que teve início em 4 de julho e vai até janeiro de 2027 se encontra agora com as publicações de atas e portarias paralisadas e esporadicamente vem cumprindo apenas as decisões judiciais, com a publicação de portarias de inclusão e exclusão por determinação judicial.

E, por oportuno, vale lembrar o que vem acontecendo com os servidores de nível auxiliar que tem direito incontestável de passar para o nível intermediário e ficaram no meio do caminho, sem que toda a categoria pudesse ter o direito concretizado, já que menos de 600 servidores tiveram o reposicionamento aguardado há décadas. E isso aconteceu devido à proposta apresentada pela Comissão em outubro de 2025, de que seria melhor publicar portarias fracionadas com poucos processos e, com isso, chegamos ao defeso eleitoral e a maioria dos servidores continuam no nível auxiliar.

Essa pavorosa situação para esses servidores deve-se em grande parte à indiferença da bancada parlamentar, que nada fez para assegurar perante as autoridades do MGI a inclusão no nível intermediário dos agentes de portaria, auxiliares operacionais, telefonistas, motoristas e agentes de engenharia diretamente no sistema de cadastro federal. E vem longos seis meses pela frente, sem a solução que todos esperavam em 2026.


Fonte: Carlos Terceiro, Nahoraonline

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