
A Prefeitura ressalta que a notificação não representa uma medida arbitrária ou inesperada, mas o encerramento de um procedimento administrativo
A Prefeitura de Pimenta Bueno, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), informa que notificou a Cooperativa de Catadores de Recicláveis – COOPCREC para a desocupação do imóvel público atualmente utilizado pela entidade e para a devolução dos bens públicos colocados à sua disposição para execução das atividades relacionadas à coleta seletiva.
A medida decorre da inexistência de instrumento jurídico vigente que autorize a ocupação do imóvel e a utilização dos bens públicos, situação que impede a Administração Municipal de manter a cessão das dependências, equipamentos e demais patrimônios públicos sem o devido respaldo legal.
Desde o encerramento da vigência da parceria anteriormente celebrada, o Município buscou promover a regularização da prestação dos serviços, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência, da impessoalidade e da igualdade de oportunidades.
Com esse objetivo, a Prefeitura realizou duas oportunidades de Chamamento Público, por meio dos Editais nº 01/SEMMA/2026, publicado em 27 de fevereiro de 2026, e nº 02/SEMMA/2026, publicado em 16 de junho de 2026, ambos destinados à seleção de Organização da Sociedade Civil apta a celebrar parceria com o Município, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014.
Entretanto, a Cooperativa COOPCREC não apresentou proposta para participação em nenhum dos certames, deixando de utilizar as oportunidades disponibilizadas pela Administração Municipal para regularização da parceria. Em razão disso, tornou-se impossível a celebração de novo instrumento jurídico que autorizasse a continuidade da utilização do imóvel e dos bens públicos.
Além disso, antes mesmo da expedição da notificação, a cooperativa já não vinha prestando os serviços de coleta seletiva ao Município, em razão da insuficiência de cooperados para manter suas atividades, circunstância registrada nos procedimentos administrativos conduzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim, além da ausência de instrumento jurídico válido, verificou-se também a interrupção da execução do serviço que justificava a utilização da estrutura pública.
Diante desse cenário, a Administração Municipal não possui respaldo legal para manter a ocupação do imóvel e a disponibilização dos bens públicos, sendo obrigada a adotar as providências administrativas necessárias para resguardar o patrimônio público e assegurar o fiel cumprimento da legislação.
A Prefeitura ressalta que a notificação não representa uma medida arbitrária ou inesperada, mas o encerramento de um procedimento administrativo que buscou, em diversas oportunidades, regularizar a situação da entidade dentro dos limites legais. Somente após a inexistência de parceria vigente, a ausência de participação da cooperativa nos chamamentos públicos e a constatação de que os serviços já não estavam sendo executados, tornou-se necessária a adoção da medida administrativa.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a continuidade das políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos, sempre observando a legislação vigente, a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção do patrimônio da coletividade.
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