Conselho Seccional da OAB RO aprova nova nomenclatura para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa


O requerimento foi apresentado pela própria diretoria da comissão (Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral) e teve como relatora no Conselho Pleno a conselheira Mariluce Oliveira de Andrade

O Conselho Seccional da OAB RO aprovou a alteração oficial da nomenclatura de uma de suas comissões temáticas. A partir de agora, a antiga “Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos” passa a ser denominada oficialmente como “Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB RO”, adotando a sigla CDDPI.

O requerimento foi apresentado pela própria diretoria da comissão (Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral) e teve como relatora no Conselho Pleno a conselheira Mariluce Oliveira de Andrade.

Fundamentação Legal e Social

A conselheira Mariluce Oliveira de Andrade destacou em seu voto que a mudança possui respaldo legal e institucional. Os principais fundamentos para a alteração incluem:

Adequação à Legislação Federal: A mudança harmoniza a comissão com a terminologia adotada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022.

Atualização do Estatuto: A referida lei alterou a Lei nº 10.741/2003, que passou a ser denominada “Estatuto da Pessoa Idosa”, substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” em todo o seu texto.

Valorização da Dignidade Humana: A expressão “pessoa idosa” confere maior centralidade à condição humana do indivíduo, promovendo a sua dignidade, autonomia e participação social.

Combate ao Preconceito: A adoção da nova nomenclatura contribui ativamente para o enfrentamento da discriminação em razão da idade.

Alinhamento Institucional

Além do amparo na legislação do país, a relatora reforçou que a medida promove a uniformização da terminologia utilizada pela OAB RO com aquela já empregada pelo Conselho Federal. Desde 2018, por meio do Provimento nº 181/2018, o Conselho Federal já adotava a nomenclatura “Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”.

A modificação aprovada é exclusivamente nominativa, ou seja, preserva integralmente o objeto, a finalidade e a identidade institucional da comissão, não alterando suas atribuições ou composição.

Com a aprovação, a OAB RO determinou que a nova denominação seja imediatamente incorporada a todos os registros, cadastros, formulários, documentos, canais eletrônicos e publicações institucionais da Seccional, mantendo a validade de todos os atos praticados sob a denominação anterior.

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