Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscussão do fim da exigência de diploma para jornalistas


Ministros do STF afirmam que decisão de 2009 merece novo debate e apontam necessidade de regulamentação da atividade diante dos desafios da liberdade de imprensa e das redes sociais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a reabertura do debate sobre a decisão da Corte que, em 2009, extinguiu a exigência de diploma superior específico para o exercício da profissão de jornalista.

A manifestação ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma do STF, que analisava um processo envolvendo direito de resposta entre uma emissora de televisão e uma clínica médica. Embora o caso tratasse de liberdade de imprensa, os ministros aproveitaram a discussão para abordar a regulamentação da atividade jornalística.

Dino aponta dificuldades jurídicas

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a dispensa irrestrita do diploma tem produzido reflexos jurídicos relevantes, especialmente na análise de ações relacionadas à atuação da imprensa.

Segundo o ministro, a ausência de critérios objetivos sobre quem exerce profissionalmente o jornalismo acaba gerando dificuldades na interpretação de direitos e deveres ligados à atividade.

Moraes defende regulamentação

Na mesma linha, Alexandre de Moraes defendeu que o tema volte a ser discutido pelo Supremo, destacando que o direito constitucional à liberdade de expressão não pode ser utilizado como justificativa para práticas ilícitas, principalmente no ambiente das redes sociais.

Para o ministro, uma regulamentação da profissão não representa restrição à liberdade de manifestação, mas pode contribuir para diferenciar o exercício profissional do jornalismo de outras formas de comunicação.

Entenda a decisão de 2009

Em junho de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo e de registro profissional, prevista no Decreto-Lei nº 972/1969, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Na ocasião, a Corte entendeu que a obrigatoriedade violava os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, permitindo que qualquer pessoa pudesse exercer a atividade jornalística.

Debate volta ao centro das discussões

A retomada do tema ocorre em meio a debates nacionais sobre liberdade de imprensa, direito de resposta, sigilo da fonte e a responsabilização por conteúdos divulgados nas plataformas digitais.

Até o momento, a decisão de 2009 permanece em vigor, e não há mudança no entendimento do Supremo. As declarações de Flávio Dino e Alexandre de Moraes representam uma defesa da rediscussão do tema, mas não alteram, por si só, a legislação ou as regras atualmente aplicáveis ao exercício da profissão de jornalista.

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