Justiça mantém cobrança de multa contra ex-prefeito de Candeias do Jamari após mais de 10 anos de buscas por bens


Execução contra Osvaldo Sousa, o Dinho Sousa, continuará mesmo depois de sucessivas tentativas frustradas de localizar patrimônio; dívida era de R$ 30,7 mil em 2015 e aparecia em R$ 97,2 mil em atualização de 2022

A Justiça de Rondônia decidiu manter aberta a cobrança de uma multa civil imposta ao ex-prefeito de Candeias do Jamari Osvaldo Sousa, o Dinho Sousa (foto), condenado definitivamente por improbidade administrativa. A execução já atravessou mais de uma década de buscas por dinheiro e patrimônio, sem que tenha sido encontrado o suficiente para quitar a obrigação.

A decisão é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. O magistrado afastou a possibilidade de encerrar o processo por prescrição e determinou que a cobrança continue.

A discussão surgiu justamente porque o processo se arrasta desde 2015. Em março deste ano, depois de anos sem localização de bens penhoráveis, o próprio juízo chamou as partes para se manifestarem sobre a possibilidade de a dívida ter sido alcançada pelo tempo.

O Ministério Público de Rondônia defendeu a continuidade da execução. Argumentou que não ficou parado durante esse período e apresentou uma sequência de pedidos para localizar contas, veículos, imóveis, informações fiscais e outras formas de patrimônio.

O juiz concordou.



A decisão reconhece que a multa civil aplicada ao ex-prefeito pode prescrever, já que não se trata de uma obrigação de devolver dinheiro desviado ou de ressarcir prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, concluiu que a cobrança foi iniciada dentro do prazo e não deve ser extinta agora.

Osvaldo Sousa havia sido condenado em 29 de maio de 2013. A Justiça reconheceu ato de improbidade por violação aos princípios da administração pública e fixou multa equivalente a duas vezes a remuneração que ele recebia à época dos fatos.

Também foram aplicados três anos de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de crédito, além das custas processuais.

A sentença deixou expressamente afastada a existência de prejuízo financeiro ao erário. O entendimento foi de que os serviços envolvidos no caso haviam sido efetivamente prestados. Por isso, não houve condenação para ressarcimento.

Os recursos foram julgados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em dezembro de 2014 e rejeitados por unanimidade.

Para Osvaldo, a condenação tornou-se definitiva em 2 de fevereiro de 2015. Em relação à Procuradoria-Geral de Justiça, o trânsito em julgado ocorreu no dia 18 daquele mês.

A cobrança começou poucos meses depois.

Em agosto de 2015, o Ministério Público pediu o cumprimento da sentença e apresentou cálculo de R$ 30.714,82. A Justiça determinou que o ex-prefeito pagasse em 15 dias.

Como a dívida não foi quitada, começaram as buscas.

Em fevereiro de 2016, uma tentativa de bloqueio bancário encontrou algum dinheiro, mas em quantidade insuficiente para satisfazer o valor cobrado.

Novas pesquisas foram feitas nos anos seguintes.

Em 2017, outra tentativa de bloqueio também não localizou quantia suficiente.

No ano seguinte, a Justiça conseguiu informações fiscais, mas o Ministério Público informou que os dados disponíveis não apontavam bens que pudessem ser penhorados. O órgão então pediu certidão da dívida, protesto da sentença e inclusão do nome do condenado em cadastro de inadimplentes.

Em agosto de 2018, depois de novas diligências sem resultado, o próprio MP informou que não havia localizado patrimônio capaz de pagar a obrigação e pediu que o processo ficasse arquivado, mas sem encerramento definitivo, para permitir a retomada da cobrança caso surgissem bens no futuro.

A execução ficou suspensa por um ano.

Depois da digitalização dos autos e da migração para o sistema eletrônico, as buscas voltaram.

Em agosto de 2023, a Justiça autorizou consulta às declarações mais recentes de Imposto de Renda de Osvaldo Sousa por meio do Infojud. O objetivo era encontrar bens ou fontes de renda que pudessem ser usados para pagar a multa.

A procura também continuou nas contas bancárias.

Em abril de 2024, o juiz autorizou o uso da chamada “teimosinha” do Sisbajud. O sistema repete automaticamente ordens de bloqueio durante determinado período na tentativa de alcançar valores que eventualmente entrem nas contas.

As ordens foram repetidas durante 30 dias.

Em junho, o resultado foi registrado no processo: as tentativas fracassaram por inexistência de saldo bancário suficiente nas contas pesquisadas.

A execução seguiu por outras frentes.

Foram feitas consultas em sistemas voltados à localização de veículos, imóveis, dados fiscais, informações previdenciárias e outros registros patrimoniais.

Em janeiro de 2025, o Ministério Público informou que uma declaração fiscal referente ao ano de 2021 não mostrava bens ou rendimentos significativos.

Na mesma manifestação, apareceu uma atualização da dívida. Segundo cálculo feito até 15 de agosto de 2022, o valor já havia alcançado R$ 97.224,43.

Esse montante não representa necessariamente o saldo atual, pois a atualização mencionada no processo se encerra em 2022.

Em março de 2025, novas pesquisas foram autorizadas. Também não resultaram em uma penhora capaz de quitar a dívida.

Dois meses depois, o Ministério Público afirmou que as medidas já tentadas continuavam sem resultado e sugeriu uma providência mais dura: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de Osvaldo como forma de pressioná-lo ao pagamento.

A CNH não foi suspensa.

As buscas continuaram.

Em outubro de 2025, a Justiça registrou resultado negativo no PREVJUD, determinou a inclusão do ex-prefeito no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud e mandou a Idaron informar se havia animais registrados em seu nome.

A resposta também foi negativa.

A Idaron informou que não existiam semoventes registrados em nome de Osvaldo.

Foi depois dessa sequência de tentativas que, em março de 2026, a Justiça abriu a discussão sobre a prescrição.

O Ministério Público sustentou que a cobrança não poderia ser encerrada porque a execução havia sido iniciada rapidamente após a condenação definitiva e porque continuou apresentando pedidos para localizar patrimônio durante os anos seguintes.

Ao decidir agora, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa considerou também entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRO.

A conclusão foi de que a cobrança começou no prazo. A condenação ficou definitiva em fevereiro de 2015 e o pedido de execução foi apresentado em agosto daquele mesmo ano, menos de seis meses depois.

O magistrado também adotou o entendimento de que o passar do tempo durante essa fase da execução, nas circunstâncias do processo, não basta para apagar a multa.

Com isso, determinou que a cobrança prossiga.

O Município de Candeias do Jamari será chamado a se manifestar em 15 dias sobre como entende que a execução deve continuar, inclusive sobre a possibilidade de utilização de medidas menos convencionais para pressionar o ex-prefeito ao pagamento.

É nessa etapa que medidas como a suspensão da CNH, já sugerida pelo Ministério Público, poderão voltar a ser discutidas. Até o momento, porém, não existe decisão retirando a habilitação de Osvaldo.

O Estado de Rondônia também terá 15 dias para explicar se mantém interesse jurídico em participar da execução, já que os fatos que deram origem à condenação estão relacionados a Candeias do Jamari.

Depois dessas manifestações, o processo voltará para nova análise.

A cobrança, portanto, permanece de pé. Começou em 2015 com uma multa calculada em R$ 30,7 mil, passou por bloqueios bancários, pesquisas fiscais, procura por veículos, imóveis, informações previdenciárias e até animais registrados na Idaron e chegou a uma atualização de R$ 97,2 mil em 2022. Mesmo sem patrimônio suficiente localizado até agora, a Justiça determinou que a execução contra o ex-prefeito continue.

Por Redação | Rondônia Dinâmica

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