
Norma foi publicada no Diário Oficial em 26 de agosto e prevê isenção nos dias de consultas, exames e procedimentos, além da possibilidade de acompanhante mediante recomendação médica
Porto Velho passa a contar com uma legislação que autoriza a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas em tratamento oncológico. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.492, de 31 de julho de 2026, originada do Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho e promulgada pelo presidente da Casa. A publicação ocorreu em 26 de agosto de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4306.
De acordo com a lei, a isenção será concedida exclusivamente nos dias em que o paciente precisar se deslocar para consultas, exames, procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendados em unidades que ofereçam atendimento oncológico.
O benefício poderá ser utilizado no Hospital do Amor e também em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas conveniadas, desde que ofereçam atendimento oncológico e estejam devidamente credenciadas junto ao Município.
Critérios para obter o benefício
Para ter acesso à gratuidade, o paciente deverá comprovar o diagnóstico por meio de laudo ou relatório médico e realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) ou ao órgão competente.
O cadastro deverá ser renovado a cada seis meses. No momento do embarque, também será necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e do comprovante de agendamento correspondente ao dia do deslocamento.
A legislação também prevê a possibilidade de gratuidade para um acompanhante, quando houver recomendação médica expressa e a necessidade estiver registrada no cadastro do paciente.
Regulamentação
A lei estabelece prazo de até 60 dias para que o Poder Executivo regulamente a medida. A regulamentação deverá definir, entre outros pontos, o documento que comprovará o direito à isenção, a integração do cadastro ao sistema de transporte coletivo e os mecanismos de fiscalização e controle.
A iniciativa tem como objetivo facilitar o deslocamento de pessoas que enfrentam tratamento contra o câncer e ampliar o acesso aos serviços de saúde, reduzindo os custos de transporte durante o período de acompanhamento médico.
Tags
Política