
Instituto informou que menores de 16 anos podem ser atendidos com certidão de nascimento e abriu procedimento administrativo para apurar a conduta do profissional
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma apuração sobre a suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho, após o profissional exigir um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A exigência foi questionada pelo MPF, que buscou esclarecimentos junto ao INSS sobre os procedimentos adotados no atendimento de menores de 16 anos durante exames médico-periciais.
Em resposta, o INSS informou que a exigência de documento com foto para menores de 16 anos não está prevista nas orientações do órgão e afirmou que a conduta do perito está sendo apurada por meio de um procedimento administrativo interno.
Diante dos esclarecimentos, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para fiscalizar as providências adotadas pelo instituto e cobrar medidas efetivas em relação ao caso.
Certidão de nascimento pode ser utilizada
Segundo o próprio INSS informou ao MPF, menores de 16 anos que não possuem documento de identidade com foto podem ser identificados mediante apresentação da certidão de nascimento.
O Instituto também confirmou que não existe orientação do Departamento de Perícia Médica Federal determinando a apresentação obrigatória de documento com foto para essa faixa etária.
Dessa forma, crianças e adolescentes com menos de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem realizar o exame médico-pericial utilizando a documentação prevista pelo órgão, sem a necessidade de apresentar documento de identificação com fotografia.
Fiscalização busca evitar novos casos
A atuação do MPF está fundamentada na necessidade de garantir o cumprimento dos direitos sociais e das garantias asseguradas pela Constituição Federal às crianças e às pessoas com deficiência.
Além da apuração da eventual responsabilidade individual do profissional, o procedimento possui caráter preventivo e pedagógico, buscando evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer durante atendimentos realizados no serviço público.
O MPF destacou que, após os pedidos de esclarecimentos encaminhados ao INSS, foram adotadas medidas concretas de fiscalização, incluindo a abertura do procedimento administrativo para analisar a conduta do perito.
A apuração deverá verificar as circunstâncias do atendimento e as providências adotadas pelo INSS, além de avaliar a necessidade de medidas para assegurar que os procedimentos de identificação e perícia de menores de 16 anos sejam cumpridos de acordo com as normas do próprio Instituto.
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