MPF apura conduta de perito do INSS após exigência irregular de documento com foto para criança com TEA em Porto Velho


Instituto informou que menores de 16 anos podem ser atendidos com certidão de nascimento e abriu procedimento administrativo para apurar a conduta do profissional

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma apuração sobre a suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho, após o profissional exigir um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A exigência foi questionada pelo MPF, que buscou esclarecimentos junto ao INSS sobre os procedimentos adotados no atendimento de menores de 16 anos durante exames médico-periciais.

Em resposta, o INSS informou que a exigência de documento com foto para menores de 16 anos não está prevista nas orientações do órgão e afirmou que a conduta do perito está sendo apurada por meio de um procedimento administrativo interno.

Diante dos esclarecimentos, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para fiscalizar as providências adotadas pelo instituto e cobrar medidas efetivas em relação ao caso.

Certidão de nascimento pode ser utilizada

Segundo o próprio INSS informou ao MPF, menores de 16 anos que não possuem documento de identidade com foto podem ser identificados mediante apresentação da certidão de nascimento.

O Instituto também confirmou que não existe orientação do Departamento de Perícia Médica Federal determinando a apresentação obrigatória de documento com foto para essa faixa etária.

Dessa forma, crianças e adolescentes com menos de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem realizar o exame médico-pericial utilizando a documentação prevista pelo órgão, sem a necessidade de apresentar documento de identificação com fotografia.

Fiscalização busca evitar novos casos

A atuação do MPF está fundamentada na necessidade de garantir o cumprimento dos direitos sociais e das garantias asseguradas pela Constituição Federal às crianças e às pessoas com deficiência.

Além da apuração da eventual responsabilidade individual do profissional, o procedimento possui caráter preventivo e pedagógico, buscando evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer durante atendimentos realizados no serviço público.

O MPF destacou que, após os pedidos de esclarecimentos encaminhados ao INSS, foram adotadas medidas concretas de fiscalização, incluindo a abertura do procedimento administrativo para analisar a conduta do perito.

A apuração deverá verificar as circunstâncias do atendimento e as providências adotadas pelo INSS, além de avaliar a necessidade de medidas para assegurar que os procedimentos de identificação e perícia de menores de 16 anos sejam cumpridos de acordo com as normas do próprio Instituto.

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