
Tribunal considerou edital ilegal por falta de comprovação das vagas e envio fora do prazo, mas manteve andamento do certame
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (29) e apontou irregularidades na elaboração e encaminhamento do documento ao órgão de controle.
Apesar do entendimento pela ilegalidade do edital, o concurso não foi cancelado. O TCE-RO optou por aplicar uma sanção de alerta aos responsáveis, determinando que o município adote medidas para evitar a repetição das falhas em futuros certames.
Concurso oferece seis vagas
Organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), o concurso prevê o preenchimento de seis vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior.
Os salários oferecidos chegam a R$ 3.129, conforme previsto no edital.
Falhas apontadas pelo Tribunal
Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas está a falta de comprovação da existência das vagas disponibilizadas no concurso.
O órgão também verificou que a Prefeitura de Rolim de Moura não encaminhou o edital para análise do TCE-RO dentro do prazo estabelecido pela legislação, descumprindo as exigências de controle prévio.
Segundo os conselheiros, essas falhas comprometem a regularidade do processo e exigem maior atenção da administração pública na realização de futuros concursos.
Alerta aos responsáveis
Como medida administrativa, o Tribunal aplicou uma sanção de alerta ao secretário municipal de Administração, Nilzo Rosa de Oliveira, à presidente da comissão organizadora do concurso, Rosenilda Maria Costa, e aos demais responsáveis pela condução do certame.
A decisão tem caráter preventivo e busca evitar que as mesmas inconsistências sejam registradas em futuras seleções públicas promovidas pelo município.
Recomendações para futuros concursos
Além do alerta, o TCE-RO determinou que, nas próximas seleções, o município cumpra rigorosamente os prazos legais para encaminhamento dos editais ao órgão de controle e apresente documentação que comprove previamente a existência das vagas ofertadas.
Até a última atualização das informações, a Prefeitura de Rolim de Moura e a Fundação de Cultura e Juventude não haviam se manifestado sobre a decisão do Tribunal de Contas.
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