
Tribunal Pleno decide que exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria sem anuência do vice-governador foi ilegal e determina concessão da segurança
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu mandado de segurança ao vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva e reconheceu a ocorrência de abuso de poder nos atos administrativos que resultaram na exoneração de servidores comissionados do Gabinete da Vice-Governadoria.
A decisão foi proferida durante julgamento do colegiado e acompanhou o voto do relator, desembargador Aldemir de Oliveira. O processo questionava atos atribuídos ao governador Marcos Rocha relacionados à exoneração de servidores que integravam a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Exonerações motivaram ação judicial
O caso teve início em abril deste ano, quando decretos publicados pelo Governo de Rondônia exoneraram ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Gabinete da Vice-Governadoria.
Segundo os autos, as exonerações começaram a ser publicadas a partir de 9 de abril e, posteriormente, não houve recomposição da equipe. A defesa de Sérgio Gonçalves também sustentou que processos administrativos destinados à nomeação de novos servidores indicados pelo vice-governador deixaram de avançar.
De acordo com a ação, a situação reduziu significativamente a estrutura administrativa responsável por prestar apoio direto ao vice-governador, motivando a impetração do mandado de segurança.
Defesa alegou violação da autonomia da Vice-Governadoria
No processo, a defesa argumentou que os cargos comissionados existentes na estrutura do Gabinete da Vice-Governadoria são de confiança e destinados ao assessoramento direto do vice-governador.
Por esse motivo, sustentou que a exoneração dos servidores sem a anuência do titular da Vice-Governadoria configuraria interferência indevida na autonomia administrativa do órgão.
A defesa também destacou que o vice-governador é eleito pelo voto popular juntamente com o governador, possuindo autonomia político-institucional no exercício de suas funções.
Estrutura própria prevista em lei
Durante o julgamento, foi considerada a legislação estadual que disciplina a organização administrativa da Vice-Governadoria.
Conforme a Lei Complementar nº 965/2017, alterada pela Lei Complementar nº 1.180/2023, o Gabinete da Vice-Governadoria possui estrutura própria composta por 18 cargos, destinada à prestação de assistência direta e imediata ao vice-governador.
Esse aspecto foi um dos pontos centrais da discussão judicial sobre os limites da atuação do chefe do Poder Executivo em relação aos servidores lotados na estrutura da Vice-Governadoria.
Ministério Público manifestou-se pela concessão da segurança
No decorrer da tramitação do processo, a Subprocuradoria-Geral de Justiça também apresentou parecer favorável ao pedido formulado pelo vice-governador.
Em manifestação assinada pelo subprocurador Ivanildo de Oliveira, o Ministério Público defendeu a rejeição das preliminares levantadas pelo Estado e opinou pela concessão do mandado de segurança.
O parecer ainda mencionou precedente do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia envolvendo situação semelhante.
TJRO reafirma entendimento adotado em julgamento anterior
Durante a análise do caso, foi citado julgamento realizado pelo Tribunal Pleno em 2006, quando a Corte apreciou ação envolvendo a então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira.
Na ocasião, o TJRO também reconheceu a ilegalidade da exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria sem a anuência da autoridade diretamente assessorada.
Ao conceder a segurança no processo de Sérgio Gonçalves, o Tribunal reafirmou esse entendimento e reconheceu o abuso de poder nos atos administrativos questionados.
Efeitos da decisão
Com a decisão, o Tribunal de Justiça acolheu a tese apresentada pelo vice-governador de que a estrutura administrativa da Vice-Governadoria possui autonomia para o desempenho de suas atribuições institucionais.
O julgamento também reforça a discussão sobre os limites da competência administrativa do governador em relação aos cargos vinculados diretamente ao Gabinete da Vice-Governadoria.
O alcance prático da decisão dependerá das medidas administrativas que deverão ser adotadas pelo Governo de Rondônia para cumprimento da determinação judicial.
Neste caso, o instrumento foi utilizado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves para contestar as exonerações de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria, pedido que foi acolhido pelo Tribunal Pleno do TJRO.
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